O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) acatou, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 926/2025, de autoria do governo do Estado. A proposta altera a Lei nº 7.001/2001, que define as taxas cobradas pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ambiental.
A medida promove a atualização de valores, a reestruturação de serviços ambientais e a inclusão de novas taxas relacionadas à fiscalização da fauna silvestre, além de prever desconto específico para entes municipais.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Renato Casagrande (PSB), o objetivo é adequar os valores cobrados aos custos reais dos serviços prestados pelos órgãos ambientais, mantendo a proporcionalidade do esforço técnico exigido em cada etapa do licenciamento. O texto destaca que, em alguns casos, como na Licença Prévia, o volume de análise é superior ao da Licença de Instalação, o que justifica a revisão.
Um dos principais pontos do projeto é a redução de 70% nas taxas quando o requerente de licenças ou autorizações ambientais for o ente municipal. O desconto se aplica a itens específicos das tabelas que tratam de serviços prestados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama), pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), pelo Idaf e por outros órgãos ambientais.
A proposta também altera dispositivos relacionados ao licenciamento ambiental, abrangendo atividades de silvicultura, autorizações, controle e fiscalização, além de serviços vinculados ao uso e manejo da fauna silvestre e exótica. Entre as mudanças estão a reorganização das classes de licenciamento, a atualização dos valores e a inclusão de serviços ligados à fiscalização da fauna silvestre em cativeiro.
Segundo o governo, a iniciativa busca promover o reequilíbrio financeiro dos serviços ambientais, compatibilizando os custos com a complexidade dos procedimentos e ampliando a capacidade de atuação do Estado na área ambiental, sem comprometer o apoio aos municípios.
O projeto é acompanhado de declaração do ordenador de despesas, na qual o diretor-geral do Iema, Mario Stella Cassa Louzada, informa que a medida não acarretará aumento de despesa para o Estado, estando em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Há ainda manifestação favorável da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que aponta expectativa de aumento de arrecadação, com base em análise técnica da Subsecretaria da Receita Estadual e do Iema.
📌 PÓS-BOX | PRINCIPAIS PONTOS DO PL 926/2025
✔ Atualiza valores das taxas de licenciamento ambiental
✔ Reestrutura serviços ambientais previstos na Lei nº 7.001/2001
✔ Inclui novas taxas para fiscalização da fauna silvestre e exótica
✔ Reorganiza classes e procedimentos de licenciamento
✔ Concede desconto de 70% nas taxas para entes municipais
✔ Não gera aumento de despesa para o Estado
✔ Atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

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