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Terça-feira, 16 de Dezembro 2025

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Ales aprova ajustes ao Refis 2025 e reforça segurança jurídica para contribuintes

Sessão extraordinária valida mudanças técnicas na lei sancionada na última semana e define regras para créditos ajuizados, adesão e parcelamentos

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Ales aprova ajustes ao Refis 2025 e reforça segurança jurídica para contribuintes
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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei 846/2025, que promove ajustes técnicos na Lei nº 12.651/2025, responsável por instituir o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis 2025). O texto, enviado pelo Governo do Estado e analisado em regime de urgência, segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

O objetivo do ajuste é dar clareza normativa, ampliar a segurança jurídica e regulamentar pontos específicos do parcelamento, especialmente após a inclusão, por emenda parlamentar, de contribuintes com débitos ajuizados no âmbito do programa.

Novo capítulo: créditos tributários em cobrança judicial ganham regras próprias

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A mudança central do projeto é a criação do artigo 4º-A, que disciplina integralmente os procedimentos relacionados aos créditos tributários em fase de execução fiscal. Entre os principais pontos definidos:

possibilidade de pagamento à vista ou parcelado;

percentuais de honorários sucumbenciais a serem aplicados;

autorização para usar valores bloqueados, penhorados ou já depositados para abatimento de parcelas;

definição de etapas e prazos para formalização da adesão no âmbito judicial.

O dispositivo também impede adesão ao Refis em casos de débitos integralmente garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária com decisão transitada em julgado favorável ao Estado — situação que, segundo o governo, não justificaria renegociação.

Ajustes garantem estabilidade fiscal, diz Governo

Na justificativa da matéria, o Poder Executivo destacou que a ampliação do público apto a aderir ao Refis exigiu adequações técnicas para assegurar coerência interna da lei, transparência e segurança jurídica.

Em documento enviado à Ales, o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, informou que a medida não implica aumento de despesas nem configura renúncia de receita, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ordem do Dia: votações e homenagens

Além do PL 846/2025, os parlamentares aprovaram outros projetos, entre eles:

PDLs 147 a 152/2025, da deputada Janete de Sá, concedendo Títulos de Cidadão Espírito-Santense a sete personalidades;

PL 547/2025, do deputado Dary Pagung, que declara de utilidade pública a Associação ATRAP, de São José do Calçado.

O que você precisa saber (POS BOX)

A Ales aprovou ajustes técnicos ao Refis 2025 em sessão extraordinária.

O novo artigo 4º-A define regras específicas para débitos ajuizados.

O texto autoriza uso de recursos já bloqueados para abater parcelas.

Adesão é proibida quando o débito estiver totalmente garantido e com decisão final favorável ao Estado.

Governo afirma que as mudanças não geram impacto fiscal negativo.

Novos títulos honoríficos e utilidades públicas também foram aprovados durante a sessão.

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