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Segunda-feira, 02 de Março 2026

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Ales aprova matéria que reforça competência estadual sobre gasodutos

Projeto define critérios para gasodutos de distribuição e busca garantir segurança jurídica ao ambiente regulatório

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Ales aprova matéria que reforça competência estadual sobre gasodutos
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Os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 888/2025, que reforça a competência do Estado do Espírito Santo na regulamentação e fiscalização dos gasodutos de distribuição de gás canalizado. A proposta é de autoria do Governo do Estado e atende a uma demanda apresentada pelo setor, com o objetivo de assegurar segurança jurídica e evitar sobreposição de normas regulatórias.

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) destacou a necessidade de reafirmar a titularidade estadual sobre o serviço, atualmente concedido à ES Gás, conforme a Lei nº 10.955/2018.

“É conveniente e oportuna a edição de lei estadual sobre o tema, a fim de reafirmar e preservar a competência do Estado do Espírito Santo quanto ao serviço de distribuição de gás canalizado, no âmbito do seu território”, afirmou o governador.

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Casagrande argumenta que a medida evita que interpretações amplas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre atividades de movimentação de gás natural resultem em implicações jurídicas, sobreposição normativa ou encampamento de atribuições estaduais, comprometendo o equilíbrio regulatório.

O que muda com a nova lei

O PL 888/2025 define como serviço local de gás canalizado a distribuição do insumo a todos os usuários finais situados no território estadual, independentemente da origem do gás, da natureza dos consumidores ou da atividade econômica exercida.

O texto deixa claro que as características técnicas da infraestrutura — como diâmetro, pressão ou extensão dos gasodutos — não alteram a titularidade do serviço nem sua classificação como distribuição. Toda a infraestrutura vinculada à prestação do serviço, incluindo redes de distribuição, ramais dedicados e redes locais, passa a integrar formalmente o sistema de distribuição estadual.

A regulamentação técnica dessas estruturas ficará sob competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), observada a legislação estadual e federal aplicável.

Na justificativa, o governador ressalta que outros estados já adotaram medidas semelhantes, como Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, São Paulo e Pará, por meio de leis ou decretos que reforçam a competência estadual sobre o tema.

Contexto e motivação

A proposta aprovada tem origem em debates realizados no início de novembro, quando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), reuniu representantes do setor de gás natural, instituições públicas e o setor produtivo. Na ocasião, o parlamentar anunciou o envio ao Executivo de uma minuta de projeto de lei para garantir a responsabilidade estadual sobre a regulamentação e fiscalização dos gasodutos de distribuição.

O tema ganhou relevância em razão da regulamentação da Lei Federal nº 14.134/2021 (Lei do Gás), que trata das atividades de transporte de gás natural. Parte dessa legislação é questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7862, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Encanado (Abegás).

A ação contesta o inciso VI do artigo 7º da Lei do Gás, que atribui à ANP a classificação dos gasodutos de transporte com base em critérios técnicos. Para a Abegás, essa prerrogativa reduz a autonomia dos estados, que constitucionalmente detêm a competência sobre os gasodutos de distribuição.

📌 POS BOX — PL 888/2025 | O que você precisa saber

📜 O que foi aprovado

Reforço da competência do Estado do ES sobre gasodutos de distribuição

⚙️ Principais pontos do projeto

Define o que é serviço local de gás canalizado

Infraestrutura integra o sistema de distribuição, independentemente de critérios técnicos

Regulação técnica ficará a cargo da Arsp

🏛️ Objetivo da medida

Garantir segurança jurídica

Evitar sobreposição normativa

Preservar a autonomia estadual

⚖️ Contexto nacional

Relacionado à Lei Federal nº 14.134/2021 (Lei do Gás)

Tema é discutido no STF por meio da ADI 7862

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