A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 895/2025, que estabelece a comunicação obrigatória à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) nos casos de violência doméstica ou familiar que envolvam advogadas como vítimas ou advogados e advogadas como autores da agressão.
De acordo com a proposta, as delegacias de polícia do Estado deverão informar a OAB-ES no prazo de até 48 horas após o registro da ocorrência, respeitado o sigilo legal e, no caso da vítima, mediante autorização expressa. A medida visa fortalecer a rede de proteção às mulheres e ampliar os mecanismos institucionais de enfrentamento à violência de gênero no âmbito da advocacia.
O projeto é de autoria do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), e foi discutido e aprovado no Dia da Mulher Advogada, após reunião com a presidente da OAB-ES, Érica Neves, e integrantes da Comissão da Mulher Advogada da Ordem.
Durante o encontro que antecedeu a votação em plenário, Marcelo Santos reafirmou o compromisso do Legislativo estadual com a pauta. “Considere essa lei já aprovada. É um compromisso desta Assembleia com a igualdade, com oportunidades e com o enfrentamento à violência contra as mulheres”, declarou o parlamentar, ao anunciar a tramitação em regime de urgência.
Para a presidente da OAB-ES, Érica Neves, a aprovação do projeto representa um avanço concreto na proteção das advogadas e no combate à impunidade. Segundo ela, a medida permitirá à Ordem atuar de forma mais ágil no acolhimento das vítimas, além de apurar eventuais infrações ético-disciplinares.
“A advocacia e a sociedade não suportam mais os altos índices de violência contra a mulher. Essa é uma ferramenta efetiva para punir agressores e proteger advogadas”, afirmou.
A dirigente destacou ainda que a iniciativa reforça o papel social da OAB e simboliza a união de esforços entre as instituições no enfrentamento da violência de gênero.
📌 POS BOX — O que muda com o PL 895/2025
⚖️ Medida aprovada:
Comunicação obrigatória à OAB-ES em casos de violência doméstica envolvendo advogadas ou advogados
⏱️ Prazo:
Até 48 horas após o atendimento policial
👩⚖️ Quando a vítima for advogada:
Comunicação somente com autorização expressa, respeitando o sigilo legal
👨⚖️ Quando o agressor for advogado(a):
Comunicação obrigatória para fins institucionais e ético-disciplinares
🎯 Objetivo:
Fortalecer a rede de proteção às advogadas
Ampliar o enfrentamento à violência de gênero
Permitir atuação institucional da OAB-ES
Reforçar o compromisso do Estado com os direitos das mulheres

Comentários: