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Terça-feira, 23 de Junho 2026
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Cachoeiro

Cachoeiro aprova prioridade no atendimento para pacientes com diabetes em hospitais e clínicas

Nova lei garante proteção, reduz riscos em exames e prevê sanções para estabelecimentos que descumprirem medida

Cláudio Pazetto
Por Cláudio Pazetto
Cachoeiro aprova prioridade no atendimento para pacientes com diabetes em hospitais e clínicas
Foto:Divulgação
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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) – A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 111/2025, que assegura atendimento prioritário a pessoas com diabetes nos serviços de saúde públicos e privados da cidade. A proposta, de autoria do vereador Creone da Farmácia (PL), foi votada nesta terça-feira (2) e agora segue para sanção do Executivo.

Direito à prioridade no cuidado

O projeto busca proteger a integridade física de pacientes diabéticos, especialmente durante consultas, exames e procedimentos. O autor explica que a medida pode evitar riscos graves.
“Pacientes que ficam longos períodos em jejum para realizar exames podem sofrer hipoglicemia, desmaios e convulsões. Essa prioridade é uma questão de preservação da vida”, justificou Creone.

Como será a comprovação

Para garantir o direito, será necessário apresentar laudo médico, cartão de identificação, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou outro documento oficial que comprove a condição de diabetes.

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A lei também prevê penalidades para estabelecimentos privados que descumprirem a norma, incluindo advertências e multas, que poderão ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Avanço para um cuidado humanizado

A aprovação é vista como um avanço na política de saúde municipal, alinhada ao princípio do atendimento humanizado e inclusivo. A medida busca diminuir barreiras enfrentadas por pessoas com doenças crônicas e ampliar a segurança durante o tratamento.

📌 O que você precisa saber

  • Projeto de Lei: nº 111/2025

  • Autoria: vereador Creone da Farmácia (PL)

  • Aprovado: sessão de 2 de setembro de 2025, por unanimidade

  • Direito garantido: prioridade no atendimento a pacientes com diabetes em serviços de saúde públicos e privados

  • Comprovação: laudo médico, cartão de identificação, CIN ou documento oficial

  • Sanções: advertências e multas para estabelecimentos que não cumprirem; valor em dobro em caso de reincidência

  • Próxima etapa: sanção do Executivo

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