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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
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CEI recomenda cancelamento de aditivo da BRK Ambiental após apontar falhas em contrato em Cachoeiro

Relatório final da comissão da Câmara conclui investigação sobre o 14º Termo Aditivo da concessão e sugere devolução de valores cobrados aos consumidores

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
CEI recomenda cancelamento de aditivo da BRK Ambiental após apontar falhas em contrato em Cachoeiro
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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) — A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim concluiu os trabalhos de investigação sobre o 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998, firmado entre o município e a BRK Ambiental, e recomendou o cancelamento integral do aditivo. O relatório final foi apresentado durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (30).

Criada para apurar possíveis irregularidades na celebração do termo aditivo, a comissão realizou oitivas, analisou documentos, processos administrativos, estudos técnicos e reuniu informações de órgãos públicos ao longo da investigação.

Comissão aponta inconsistências técnicas e jurídicas

No relatório, a CEI afirma ter identificado irregularidades procedimentais, inconsistências jurídicas e fragilidades na fundamentação técnica utilizada para justificar a celebração do aditivo.

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Entre os principais pontos analisados está a comparação entre o estudo técnico elaborado pela consultoria Houer, contratado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim (Agersa) em 2022, e o conteúdo do aditivo assinado em dezembro de 2023.

Segundo a comissão, o estudo da Houer propunha alternativas voltadas ao reequilíbrio econômico-financeiro da concessão por meio da redução das tarifas, ampliação de investimentos ou combinação dessas medidas.

Já o 14º Termo Aditivo estabeleceu um reajuste extraordinário de 4% nas tarifas, antecipação de R$ 15 milhões em outorga ao município e redefinição dos investimentos previstos no contrato.

Na avaliação da CEI, não foram encontrados elementos técnicos suficientes que justificassem essa mudança de direcionamento.

Arquivamento de processo também foi questionado

Outro ponto destacado no relatório refere-se ao arquivamento do Processo Administrativo nº 26.929/2022.

Segundo a comissão, o encerramento ocorreu sem motivação considerada suficiente e teria sido determinado por agente que, conforme o entendimento da CEI, não possuía competência legal para adotar essa decisão, o que poderia comprometer a regularidade dos atos administrativos posteriores.

Os vereadores também registraram que depoimentos colhidos durante as oitivas apontaram divergências entre os estudos técnicos produzidos e os fundamentos utilizados para justificar o reajuste extraordinário das tarifas.

Relatório cita convergência com investigações do Ministério Público

A comissão afirma que as conclusões apresentadas possuem pontos de convergência com investigações e ações já ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) sobre o mesmo tema.

De acordo com o relatório, tanto a CEI quanto o Ministério Público identificam o abandono da modelagem técnica inicialmente construída a partir do estudo da consultoria Houer e a adoção de uma alternativa considerada mais onerosa ao interesse público, sem justificativa técnica proporcional.

Recomendações serão encaminhadas aos órgãos de controle

Ao encerrar os trabalhos, a Comissão Especial de Inquérito aprovou três recomendações principais:

  • cancelamento integral do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998;

  • devolução aos usuários dos valores eventualmente cobrados em decorrência dos efeitos do aditivo, mediante apuração técnica e legal;

  • encaminhamento do relatório e da documentação produzida ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo e ao Tribunal de Contas do Estado para análise e adoção das providências cabíveis.

A CEI ressalta que suas conclusões possuem natureza investigativa, não representando decisão condenatória. Eventuais responsabilizações dependerão da análise dos órgãos competentes e, se for o caso, do Poder Judiciário, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

O que você precisa saber

🏛️ Investigação: Comissão Especial de Inquérito da Câmara de Cachoeiro de Itapemirim.

📄 Objeto: 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998 da BRK Ambiental.

📌 Principais apontamentos: Questionamentos sobre a fundamentação técnica, o reajuste extraordinário de 4% nas tarifas e a condução do processo administrativo.

📋 Recomendações: Cancelamento do aditivo, devolução dos valores cobrados aos consumidores e envio do relatório ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.

⚖️ Importante: O relatório da CEI tem caráter investigativo. A análise sobre eventuais responsabilidades caberá aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário.

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