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Segunda-feira, 09 de Fevereiro 2026

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Consumação mínima, taxa de serviço e gorjeta: veja seus direitos para não cair em abusos no verão

Com bares e praias lotados, Procon-ES alerta: “informação é a principal defesa do consumidor”

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Consumação mínima, taxa de serviço e gorjeta: veja seus direitos para não cair em abusos no verão
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Com a chegada do verão e o aumento do movimento em praias, bares, quiosques e restaurantes do Espírito Santo, crescem também as reclamações por cobranças indevidas e práticas abusivas. Consumação mínima, multa por perda de comanda e taxas não informadas estão entre os principais problemas enfrentados pelos consumidores durante a alta temporada.

Segundo o Procon-ES, o período exige atenção redobrada. “O consumidor tem direito a informações claras e prévias sobre preços, taxas e condições de consumo antes de contratar qualquer serviço”, reforça a diretora-geral do órgão, Letícia Coelho Nogueira. De acordo com ela, muitos conflitos poderiam ser evitados com transparência por parte dos estabelecimentos e mais atenção por parte dos clientes.

Consumação mínima é proibida

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A exigência de valor mínimo para consumo é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O estabelecimento pode cobrar entrada ou apenas o que for efetivamente consumido, mas não pode impedir o acesso ou impor gasto mínimo ao cliente.

Multa por perda de comanda não pode ser cobrada

Outro ponto recorrente no verão é a cobrança de multa quando o cliente perde a comanda. O Procon-ES é claro: o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, e não do consumidor.

Couvert artístico só com aviso prévio

A cobrança de couvert artístico só é permitida quando há apresentação ao vivo e desde que o valor seja informado previamente, seja no cardápio, na entrada ou verbalmente pelo garçom.

Taxa de serviço (10%) é opcional

A gorjeta não é obrigatória. O consumidor pode escolher se deseja ou não pagar a taxa de serviço, mesmo que ela venha destacada na conta.

Taxa de desperdício é abusiva

Cobrar por alimentos que não foram totalmente consumidos é prática ilegal. Ainda assim, o Procon recomenda consumo consciente para evitar desperdícios.

Meia porção não precisa custar metade

Não há lei que obrigue bares e restaurantes a cobrarem exatamente metade do valor em meia porção. O preço pode variar, desde que informado de forma clara e antecipada.

Banheiros e estacionamento

O uso de banheiros não pode ser cobrado. Já o estacionamento só pode ser tarifado quando o serviço for terceirizado e devidamente informado ao consumidor.

Formas de pagamento devem estar visíveis

Os estabelecimentos devem informar claramente quais formas de pagamento aceitam. A diferenciação de preços por meio de pagamento é permitida, desde que o cliente seja avisado antes do consumo.

Como denunciar

Irregularidades podem ser denunciadas pelo site procon.es.gov.br, pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3134-8499. O Procon-ES mantém a “Operação Verão” ativa justamente para orientar, fiscalizar e garantir o respeito aos direitos do consumidor durante a alta temporada.

📌 Fique atento, informe-se e evite surpresas na conta. No verão, lazer não pode virar dor de cabeça.

🟦 O que você precisa saber

Consumação mínima é proibida e caracteriza prática abusiva.

Multa por perda de comanda não pode ser cobrada: o controle é responsabilidade do estabelecimento.

Couvert artístico só pode ser cobrado com apresentação ao vivo e aviso prévio do valor.

Taxa de serviço (10%) é opcional — o consumidor decide se paga.

Taxa por desperdício de comida é ilegal, embora o consumo consciente seja recomendado.

Meia porção não precisa custar metade do valor, desde que o preço seja informado antes.

Uso de banheiro não pode ser cobrado; estacionamento só pode ser tarifado se for terceirizado.

Formas de pagamento devem estar visíveis, inclusive quando houver diferença de preço.

Denúncias podem ser feitas no site procon.es.gov.br, pelo telefone 151 ou WhatsApp (27) 3134-8499.

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