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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
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Corpus Christi: empresa pode exigir que funcionário trabalhe no feriado?

Especialista explica quando a folga é obrigatória e por que as regras podem mudar de uma cidade para outra

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Corpus Christi: empresa pode exigir que funcionário trabalhe no feriado?
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A chegada de Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho, costuma trazer uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: afinal, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe na data ou o descanso é garantido por lei?

A resposta depende de um detalhe que muitas pessoas desconhecem. Embora seja amplamente tratado como feriado, Corpus Christi não é considerado feriado nacional pela legislação brasileira. No calendário oficial do Governo Federal, a data é classificada como ponto facultativo, o que faz com que as regras variem de acordo com a legislação de cada município ou estado.

Na prática, isso significa que o direito à folga depende da existência de lei local que reconheça a data como feriado ou das regras previstas em acordos e convenções coletivas de cada categoria profissional.

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Entendimento equivocado é comum

Segundo o advogado trabalhista Caio Vairo, do escritório Ferreira Borges Advogados, muitas pessoas acreditam que Corpus Christi possui o mesmo tratamento jurídico de datas como Natal, Ano Novo ou Dia do Trabalho.

“Muita gente acredita que Corpus Christi funciona igual ao Natal ou ao Dia do Trabalho, mas não necessariamente. Trabalhador e empresa devem verificar se o estado e/ou município reconhecem a data como feriado, ou mesmo se há previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria”, explica.

Por isso, antes de considerar a data como folga obrigatória, é importante verificar a legislação local e as normas aplicáveis à atividade profissional exercida.

Vitória tem feriado; Estado considera ponto facultativo

No Espírito Santo, a situação muda conforme a localidade.

Em Vitória, Corpus Christi é considerado feriado municipal, conforme legislação da capital. Já em âmbito estadual, a data é tratada apenas como ponto facultativo pelo Governo do Estado.

De acordo com o especialista, o ponto facultativo se aplica principalmente aos órgãos públicos e não gera, automaticamente, obrigação de dispensa para trabalhadores da iniciativa privada.

“Os serviços essenciais seguem funcionando. Para o setor privado, a folga não é garantida por lei. Inexistindo negociação coletiva em sentido diverso, a decisão de manter o funcionamento normal ou dispensar os funcionários fica a critério de cada empregador”, afirma.

Trabalho em feriado pode gerar compensação

Nos municípios onde Corpus Christi é oficialmente considerado feriado, o trabalho poderá ocorrer apenas dentro das hipóteses previstas pela legislação ou pelas convenções coletivas.

Nesses casos, o empregado pode ter direito ao pagamento em dobro da jornada trabalhada ou à concessão de folga compensatória, dependendo da categoria profissional e das regras aplicáveis.

Por esse motivo, especialistas recomendam que empregados e empregadores consultem previamente as normas coletivas vigentes para evitar dúvidas ou conflitos relacionados à jornada.

Atenção às regras de cada categoria

Comércio, indústria, hospitais, supermercados, farmácias, transportes e outros segmentos podem seguir regras diferentes.

“Cada categoria possui particularidades. Antes de presumir ausência ao trabalho, o ideal é confirmar a situação jurídica aplicável por meio da convenção coletiva, do sindicato ou dos comunicados internos da empresa”, orienta Vairo.

O que você precisa saber

  • Corpus Christi: 4 de junho de 2026

  • Status nacional: Ponto facultativo

  • Vitória: Feriado municipal

  • Espírito Santo: Não possui lei estadual que estabeleça feriado

  • Setor privado: Pode funcionar normalmente, dependendo da legislação local e das convenções coletivas

  • Trabalho em feriado: Pode gerar pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a regra aplicável

  • Orientação: Consultar acordos coletivos e comunicados da empresa antes de considerar a data como folga garantida

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