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Quarta-feira, 14 de Janeiro 2026

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Defeso do caranguejo-uçá proíbe captura, transporte e venda até 24 de janeiro

Medida protege a espécie durante o período reprodutivo e vale para todos os municípios costeiros do Espírito Santo

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Defeso do caranguejo-uçá proíbe captura, transporte e venda até 24 de janeiro
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Segue proibida até o dia 24 de janeiro a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo o Espírito Santo, em razão do período de defeso da espécie. A restrição ocorre durante a chamada “andada”, fase reprodutiva em que os animais deixam as tocas para o acasalamento e ficam mais vulneráveis à captura.

A medida está prevista na Portaria nº 066-R, de 22 de dezembro de 2025, publicada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, e integra as ações de conservação ambiental voltadas à proteção dos crustáceos durante o ciclo reprodutivo.

Durante o período de defeso, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá, inclusive de partes isoladas como garras, pinças ou carne desfiada. A regra vale para todos os municípios costeiros do Estado, independentemente da origem do produto.

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Calendário do defeso em 2026

De acordo com a normativa estadual, os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026 são:

Janeiro: de 4 a 9 e de 19 a 24

Fevereiro: de 2 a 7 e de 18 a 23

Março: de 4 a 9 e de 19 a 24

Abril: de 18 a 23

Em todas essas datas, qualquer atividade relacionada à captura e comercialização da espécie é considerada irregular.

A portaria determina ainda que, em caso de apreensão, os animais vivos devem ser devolvidos ao habitat natural. Para fins de fiscalização, somente é válida a comprovação de origem emitida por pescador ou catador inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), acompanhada da respectiva nota fiscal.

Penalidades e denúncias

No município de Cariacica, o descumprimento da norma pode gerar multa de R$ 200 por unidade apreendida, conforme previsto no Decreto Municipal nº 46/2019. A proibição integra as políticas de preservação ambiental e de proteção dos manguezais.

Em caso de dúvidas ou para denunciar irregularidades, a população pode acionar a Gerência Municipal de Monitoramento Ambiental pelo telefone (27) 3354-5403, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou a Ouvidoria Municipal, pelo número 162.

📌 O que você precisa saber

Captura, transporte e venda do caranguejo-uçá estão proibidos até 24 de janeiro

Medida protege a espécie durante o período reprodutivo

Restrição vale para todos os municípios costeiros do Espírito Santo

Penalidades incluem multa por unidade apreendida

Denúncias podem ser feitas à fiscalização ambiental ou à Ouvidoria Municipal

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