Um projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe permitir que multas de trânsito de natureza leve possam ser convertidas em doação de sangue ou de medula óssea. A iniciativa é do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) e está formalizada no PL 11/2026.
A proposta vale apenas para veículos licenciados no Espírito Santo. O condutor poderá optar entre pagar a multa ou realizar a doação em unidade oficial de hemoterapia.
Segundo o parlamentar, a medida busca conciliar responsabilização por infrações de menor gravidade com ações de cidadania e saúde pública.
“O objetivo primordial é incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas”, afirma Bahiense.
Como funcionaria na prática?
De acordo com o texto:
A conversão será permitida apenas para infrações leves;
Cada condutor poderá utilizar o benefício até duas vezes por ano;
A autoridade de trânsito definirá quais infrações poderão ser convertidas;
Será necessário apresentar comprovante oficial da doação, contendo nome, CPF, data, identificação da unidade, carimbo e assinatura do responsável técnico.
O não cumprimento das exigências implicará perda do direito à conversão.
A adesão será facultativa, ou seja, o motorista poderá escolher entre quitar a multa ou realizar a doação.
Tramitação
O projeto foi lido em sessão ordinária no dia 3 de fevereiro e segue para análise das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças. Caso aprovado, a lei passará a valer 60 dias após publicação oficial, dependendo ainda de regulamentação pelo Poder Executivo.
📌 O que você precisa saber
Projeto: PL 11/2026
Autor: Delegado Danilo Bahiense (PL)
Proposta: Converter multa leve em doação de sangue ou medula
Limite: Até duas infrações por ano por condutor
Status: Em análise nas comissões da Ales

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