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Terça-feira, 17 de Março 2026

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Deputado propõe converter multa leve em doação de sangue no ES

Projeto prevê alternativa voluntária para infrações leves e busca reforçar estoques nos hemocentros

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Deputado propõe converter multa leve em doação de sangue no ES
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Um projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe permitir que multas de trânsito de natureza leve possam ser convertidas em doação de sangue ou de medula óssea. A iniciativa é do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) e está formalizada no PL 11/2026.

A proposta vale apenas para veículos licenciados no Espírito Santo. O condutor poderá optar entre pagar a multa ou realizar a doação em unidade oficial de hemoterapia.

Segundo o parlamentar, a medida busca conciliar responsabilização por infrações de menor gravidade com ações de cidadania e saúde pública.

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“O objetivo primordial é incentivar o aumento dos estoques de sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas”, afirma Bahiense.

Como funcionaria na prática?

De acordo com o texto:

A conversão será permitida apenas para infrações leves;

Cada condutor poderá utilizar o benefício até duas vezes por ano;

A autoridade de trânsito definirá quais infrações poderão ser convertidas;

Será necessário apresentar comprovante oficial da doação, contendo nome, CPF, data, identificação da unidade, carimbo e assinatura do responsável técnico.

O não cumprimento das exigências implicará perda do direito à conversão.

A adesão será facultativa, ou seja, o motorista poderá escolher entre quitar a multa ou realizar a doação.

Tramitação

O projeto foi lido em sessão ordinária no dia 3 de fevereiro e segue para análise das comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças. Caso aprovado, a lei passará a valer 60 dias após publicação oficial, dependendo ainda de regulamentação pelo Poder Executivo.

📌 O que você precisa saber

Projeto: PL 11/2026

Autor: Delegado Danilo Bahiense (PL)

Proposta: Converter multa leve em doação de sangue ou medula

Limite: Até duas infrações por ano por condutor

Status: Em análise nas comissões da Ales

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