O deputado estadual Denninho Silva (União) apresentou o Projeto de Lei (PL) 244/2025, que propõe atribuir à administração pública do Espírito Santo a responsabilidade de prevenir e combater crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como aliciamento, assédio, instigação e constrangimento.
A proposta também proíbe a distribuição ou exposição pública de conteúdos pornográficos ou obscenos em locais de fácil acesso ao público infantojuvenil, reforçando a proteção durante a fase de desenvolvimento físico, emocional e psicológico.
👶 Proteção integral à infância
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que crianças e adolescentes estão em condição peculiar de desenvolvimento, o que exige maior responsabilidade do Estado na garantia de seus direitos.
“A negligência do Estado em regulamentar adequadamente os conteúdos acessíveis a crianças e adolescentes pode causar danos profundos e irreversíveis”, afirmou Denninho Silva.
O texto considera como material pornográfico aqueles que violam dispositivos do Código Penal (artigos 218-A, 233 e 234) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipificam crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual infantojuvenil.
⚖️ Tramitação e projetos correlatos
Na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o PL 244/2025 será analisado pelas comissões de:
Justiça
Direitos Humanos
Proteção à Criança e ao Adolescente
Segurança
Finanças
Caso aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor 60 dias após a publicação.
Outras propostas com objetivos semelhantes tramitam em conjunto:
PL 555, de Alcântaro Filho (Republicanos), que combate a adultização infantil e cria campanha permanente de conscientização.
PL 567, do Coronel Weliton (PRD), que institui a Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Adultização Infantil.
🧾 O que você precisa saber
Autor: deputado Denninho Silva (União)
Projeto: PL 244/2025
Objetivo: prevenir crimes sexuais e exposição inadequada de crianças e adolescentes
Abrangência: administração pública estadual
Situação: em tramitação na Ales
Prazo de vigência: 60 dias após sanção

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se