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Terça-feira, 16 de Dezembro 2025

Economia

ES enfrenta escassez de mão de obra e encontra no público 50+ uma solução estratégica

Estado vive o menor índice de desemprego da história, mas empresas ainda têm dificuldade para preencher vagas

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
ES enfrenta escassez de mão de obra e encontra no público 50+ uma solução estratégica
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VITÓRIA (ES) — O Espírito Santo vive o menor índice de desemprego de sua história recente: 3,9%, segundo o IBGE. Mas, paradoxalmente, o mercado capixaba enfrenta escassez de trabalhadores qualificados em setores que vão da indústria ao varejo. Para especialistas, a geração 50+ desponta como uma alternativa concreta e estratégica para suprir essa carência.

De acordo com um estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o emprego entre pessoas de 45 a 64 anos cresceu 9,3% nos países-membros da entidade. A pesquisa revela um movimento global de valorização da maturidade profissional e de reconhecimento da importância da experiência para o equilíbrio das equipes.

Maturidade como diferencial competitivo

A advogada Ana Luiza de Castro, sócia do escritório Castro Magnago Advogados e especialista em Direito do Trabalho, avalia que o desafio atual do mercado é mais qualitativo do que quantitativo.

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“O desafio dos empregadores deixou de ser gerar empregos e passou a ser encontrar pessoas preparadas. É um novo tipo de gargalo produtivo, e o público 50+ pode ser parte essencial da solução”, afirma.

Segundo a especialista, profissionais maduros costumam apresentar estabilidade, comprometimento e domínio técnico — características que ajudam a reduzir custos e aumentar a produtividade das empresas.

“Muitos trabalhadores com mais de 50 anos são responsáveis financeiros pelo núcleo familiar. Outros buscam complementar a aposentadoria. São pessoas determinadas, com foco e propósito, que agregam equilíbrio e produtividade às equipes”, explica.

Vagas mais inclusivas e livres de estigmas

Ana Luiza defende que a inclusão etária comece pela comunicação. Para ela, anúncios de vagas e processos seletivos devem ser mais convidativos e representativos.

“Tornar um comunicado de vaga convidativo não é torná-lo discriminatório. Pelo contrário — é mostrar que aquela vaga também está aberta a pessoas com 50 anos ou mais, destacando o valor da experiência e ilustrando com imagens que representem essa faixa etária”, orienta.

A advogada ressalta que, muitas vezes, o bloqueio é simbólico.

“O recrutamento precisa refletir a realidade etária do mercado e reconhecer o que esse público tem de mais valioso: a vivência e a capacidade de adaptação”, acrescenta.

Diversidade etária e segurança jurídica

Além dos ganhos humanos e produtivos, a inclusão etária reforça a segurança jurídica das empresas.

“Empresas que formalizam critérios técnicos e documentam seus processos seletivos demonstram boa-fé e reduzem riscos trabalhistas. É uma prática ética, legal e estratégica”, destaca Ana Luiza.

Ela lembra que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) proíbem a discriminação por idade e garantem igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

A resposta à escassez de profissionais

Com o envelhecimento populacional e o ritmo acelerado da economia, o aproveitamento do público 50+ pode ser decisivo para o futuro da produtividade capixaba.

“Muitas vezes, o profissional maduro reúne experiência de vida, maior comprometimento e respeito à hierarquia. Cabe ao empregador reconhecer esse potencial e transformar a diversidade etária em vantagem competitiva”, conclui Ana Luiza.

Segundo ela, políticas de capacitação, programas de mentoria e integração entre gerações são caminhos viáveis para enfrentar o apagão de mão de obra que já afeta o país — com inteligência, humanidade e sustentabilidade.

📦 O que você precisa saber

  • Desemprego no ES: 3,9%, menor índice da história

  • Desafio: escassez de mão de obra qualificada

  • Solução: valorização da geração 50+

  • Base legal: Constituição Federal e Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)

  • Fonte: advogada Ana Luiza de Castro, Castro Magnago Advogados

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