Uma escola de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon municipal após denúncias de pais e responsáveis sobre exigências irregulares na lista de material escolar. O caso veio à tona durante a fiscalização de volta às aulas e envolve a cobrança de itens que, segundo os órgãos de defesa do consumidor, não são de uso individual do aluno e devem ser custeados pela própria instituição.
Entre os materiais solicitados para crianças a partir de 1 ano e 3 meses estavam palitos de picolé, palitos de churrasco, fitas adesivas, algodão, refis de cola quente, papel A4, sacolas plásticas e envelopes — produtos característicos de uso coletivo e administrativo.
Lista previa cobrança na mensalidade
O problema se agravou porque a lista continha um aviso no rodapé informando que os materiais não entregues seriam comprados pela escola e cobrados na mensalidade seguinte, conforme contrato. Para o Procon, a prática configura transferência indevida de custos e imposição unilateral, o que é vedado pela legislação.
Pais relataram que se sentiram coagidos a entregar os itens para evitar acréscimos na mensalidade, especialmente por se tratar de crianças pequenas.
O que diz o Procon de Vila Velha
O superintendente do Procon Vila Velha, Moisés Penha, foi categórico ao classificar a prática como ilegal:
“A escola não pode transferir aos pais custos que são do estabelecimento. Material de uso coletivo e de escritório é responsabilidade da instituição. Além disso, qualquer cobrança precisa de concordância expressa do consumidor, o que não ocorre nesse tipo de imposição.”
Segundo o órgão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham obrigações abusivas.
Entendimento nacional é claro
O posicionamento adotado em Vila Velha segue o entendimento consolidado dos Procons em todo o país:
👉 somente materiais de uso individual, diretamente ligados às atividades pedagógicas do aluno, podem constar na lista escolar.
Itens de limpeza, escritório, manutenção ou consumo coletivo não podem ser exigidos — nem direta, nem indiretamente via mensalidade.
Fiscalização segue ativa
O Procon informou que a fiscalização continuará ao longo do período de matrícula e início das aulas. Escolas que insistirem na prática podem sofrer sanções administrativas, incluindo multas.
Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem registrar denúncia junto ao Procon do município.
O que você precisa saber
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Onde: Vila Velha (ES)
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Quem notificou: Procon Vila Velha
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Motivo: Exigência de materiais de uso coletivo na lista escolar
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Itens irregulares citados: Palitos de picolé e churrasco, fitas, algodão, papel A4, cola quente, sacolas e envelopes
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Agravante: Aviso de cobrança dos itens na mensalidade
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Base legal: Código de Defesa do Consumidor
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Regra geral: Só materiais de uso individual do aluno podem ser exigidos
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Orientação: Custos coletivos são responsabilidade da escola

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