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Segunda-feira, 09 de Fevereiro 2026

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Escola é notificada em Vila Velha por exigir palito de picolé na lista de material

Procon aponta cobrança abusiva e alerta: itens de uso coletivo não podem ser repassados às famílias.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Escola é notificada em Vila Velha por exigir palito de picolé na lista de material
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Uma escola de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon municipal após denúncias de pais e responsáveis sobre exigências irregulares na lista de material escolar. O caso veio à tona durante a fiscalização de volta às aulas e envolve a cobrança de itens que, segundo os órgãos de defesa do consumidor, não são de uso individual do aluno e devem ser custeados pela própria instituição.

Entre os materiais solicitados para crianças a partir de 1 ano e 3 meses estavam palitos de picolé, palitos de churrasco, fitas adesivas, algodão, refis de cola quente, papel A4, sacolas plásticas e envelopes — produtos característicos de uso coletivo e administrativo.

Lista previa cobrança na mensalidade

O problema se agravou porque a lista continha um aviso no rodapé informando que os materiais não entregues seriam comprados pela escola e cobrados na mensalidade seguinte, conforme contrato. Para o Procon, a prática configura transferência indevida de custos e imposição unilateral, o que é vedado pela legislação.

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Pais relataram que se sentiram coagidos a entregar os itens para evitar acréscimos na mensalidade, especialmente por se tratar de crianças pequenas.

O que diz o Procon de Vila Velha

O superintendente do Procon Vila Velha, Moisés Penha, foi categórico ao classificar a prática como ilegal:

“A escola não pode transferir aos pais custos que são do estabelecimento. Material de uso coletivo e de escritório é responsabilidade da instituição. Além disso, qualquer cobrança precisa de concordância expressa do consumidor, o que não ocorre nesse tipo de imposição.”

Segundo o órgão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham obrigações abusivas.

Entendimento nacional é claro

O posicionamento adotado em Vila Velha segue o entendimento consolidado dos Procons em todo o país:
👉 somente materiais de uso individual, diretamente ligados às atividades pedagógicas do aluno, podem constar na lista escolar.

Itens de limpeza, escritório, manutenção ou consumo coletivo não podem ser exigidos — nem direta, nem indiretamente via mensalidade.

Fiscalização segue ativa

O Procon informou que a fiscalização continuará ao longo do período de matrícula e início das aulas. Escolas que insistirem na prática podem sofrer sanções administrativas, incluindo multas.

Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem registrar denúncia junto ao Procon do município.

O que você precisa saber

  • Onde: Vila Velha (ES)

  • Quem notificou: Procon Vila Velha

  • Motivo: Exigência de materiais de uso coletivo na lista escolar

  • Itens irregulares citados: Palitos de picolé e churrasco, fitas, algodão, papel A4, cola quente, sacolas e envelopes

  • Agravante: Aviso de cobrança dos itens na mensalidade

  • Base legal: Código de Defesa do Consumidor

  • Regra geral: Só materiais de uso individual do aluno podem ser exigidos

  • Orientação: Custos coletivos são responsabilidade da escola

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