Entrou em vigor no Espírito Santo a lei que obriga estabelecimentos médico-veterinários a comunicarem indícios de maus-tratos contra animais. A norma, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), amplia a rede de proteção animal e busca dar mais agilidade às denúncias e às investigações.
A Lei nº 12.653/2025 determina que clínicas, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e unidades do setor informem imediatamente o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA), vinculado à Delegacia de Meio Ambiente, sempre que identificarem sinais de violência.
Entre os indícios que exigem comunicação estão agressão, abandono, mutilação, envenenamento, estresse, pânico e desnutrição, envolvendo animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos. A notificação pode ser feita por telefone ou meios físicos e digitais e deve conter informações que auxiliem na identificação do possível responsável.
Rede de vigilância mais ágil
Para Gandini, a medida transforma os estabelecimentos em pontos estratégicos de proteção. “Precisamos transformar cada clínica em um ponto de vigilância contra a violência. Quando houver qualquer indício de maus-tratos, a comunicação deve ser imediata. É uma ação concreta para proteger quem não pode se defender”, afirmou o parlamentar.
A lei busca reduzir o tempo entre a identificação do crime e a atuação policial, fortalecendo a prevenção e a responsabilização dos agressores. A expectativa é que a integração entre profissionais da área veterinária e as forças de segurança aumente o número de denúncias qualificadas e a eficácia das investigações.
O que você precisa saber
O que mudou: estabelecimentos veterinários são obrigados a denunciar indícios de maus-tratos.
Quem deve comunicar: clínicas, consultórios, hospitais veterinários e pet shops.
Para quem: Núcleo de Proteção aos Animais (NPA), ligado à Delegacia de Meio Ambiente.
Quais indícios: agressão, abandono, mutilação, envenenamento, estresse, pânico e desnutrição.
Abrangência: animais domésticos, silvestres e exóticos.
Como comunicar: telefone ou meios físicos e digitais, com dados que ajudem a identificar o responsável.
Lei: nº 12.653/2025, de autoria do deputado Fabrício Gandini.

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