O fim da escala 6x1 trouxe uma preocupação para empresários de diferentes setores: será necessário contratar mais funcionários para manter o negócio funcionando?
A resposta depende do tamanho da equipe, dos horários de atendimento e da possibilidade de reorganizar os turnos. Para empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados, a redução da jornada poderá exigir mudanças na distribuição dos empregados e aumentar os custos operacionais.
A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem diminuição salarial.
A primeira etapa começa em dezembro, quando o limite será reduzido para 42 horas semanais. A jornada de 40 horas está prevista para dezembro de 2027.
Para a advogada Dr.ª Anna Karolini Thomazini Conti, especialista em licitações e contratos administrativos, o momento exige planejamento. A avaliação deve começar pela rotina da empresa, antes de qualquer decisão sobre contratações.
“Antes de pensar em contratar, o empresário precisa saber quantas horas de trabalho são necessárias para manter o negócio funcionando. A contratação pode ser uma solução, mas essa decisão deve vir depois de uma análise das escalas, dos custos e da capacidade da equipe”, orienta.
Contratar mais funcionários será obrigatório?
A nova legislação não estabelece uma obrigação geral de ampliar o quadro de empregados. O que muda são os limites da jornada e os períodos de descanso.
Uma loja que funciona de segunda-feira a sábado, por exemplo, precisará avaliar como distribuir os funcionários para manter o atendimento e garantir as folgas previstas.
Restaurantes, supermercados, hotéis e outros estabelecimentos que dependem de equipes durante toda a semana enfrentarão uma situação semelhante.
Em alguns casos, será possível reorganizar os horários. Em outros, a contratação de funcionários poderá ser necessária para cobrir os períodos de maior movimento.
A advogada recomenda que os empresários façam esse levantamento antes da entrada em vigor das novas regras.
“O empresário não precisa esperar dezembro para começar a reorganização. É importante estudar os horários de maior movimento, verificar a disponibilidade dos funcionários e avaliar quais mudanças podem ser feitas sem prejudicar o atendimento ou descumprir a legislação”, explica.
Quanto a mudança pode custar?
A redução da jornada sem diminuição salarial poderá elevar o custo por hora trabalhada. Isso não significa, porém, que todas as empresas terão aumento imediato na folha de pagamento.
O impacto dependerá da estrutura de cada negócio.
Uma empresa que já trabalha com jornada de 40 horas semanais poderá precisar de poucos ajustes. Outra, com equipe reduzida e funcionamento prolongado, poderá ter de contratar ou redistribuir atividades.
Antes de ampliar o quadro de pessoal, é importante calcular o custo total da contratação, incluindo salários, encargos trabalhistas e benefícios.
“Uma contratação representa um compromisso financeiro contínuo. Antes de ampliar a equipe, a empresa precisa avaliar se consegue absorver esse custo e se a medida realmente será necessária para cumprir a nova jornada”, destaca Anna Karolini.
O planejamento também deve considerar o capital de giro e a capacidade de manter a folha de pagamento nos meses de menor faturamento.
Empresas poderão continuar funcionando aos fins de semana?
Sim. A mudança na jornada não determina o fechamento de estabelecimentos aos sábados e domingos.
Empresas que dependem do atendimento nesses dias poderão continuar funcionando, desde que respeitem os limites legais e os períodos de descanso dos empregados.
A organização das escalas deverá considerar as regras aplicáveis a cada atividade, inclusive convenções e acordos coletivos.
Para pequenos negócios, o cuidado será maior quando houver poucos funcionários disponíveis para cobrir diferentes turnos.
Contratos e controles de ponto precisam ser revistos
A adaptação também envolve a documentação trabalhista.
Contratos de trabalho, escalas internas, registros de ponto e sistemas de compensação de jornada devem ser examinados para identificar eventuais ajustes.
A advogada alerta que a reorganização precisa funcionar tanto nos documentos quanto na rotina da empresa.
“Não basta mudar a escala no papel. A empresa precisa garantir que os horários sejam cumpridos, que os registros de ponto estejam corretos e que as alterações respeitem os direitos dos trabalhadores. Esses cuidados ajudam a prevenir problemas trabalhistas”, afirma.
Também será necessário observar as regras sobre intervalos, horas extras, trabalho noturno e descanso semanal.
Quem trabalha de segunda a sexta também será afetado?
A redução da jornada não se limita aos empregados que trabalham seis dias por semana.
Um funcionário pode cumprir uma escala de segunda a sexta-feira e, ainda assim, trabalhar 44 horas semanais. Nesse caso, sua jornada também precisará ser ajustada aos novos limites.
Já empresas que adotam 40 horas semanais e concedem dois dias de descanso poderão enfrentar menos alterações.
Por isso, a análise deve considerar a carga horária total, e não somente o número de dias trabalhados.
Pequenas empresas terão regras diferentes?
A Emenda Constitucional nº 141 prevê a possibilidade de medidas específicas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mediante legislação complementar.
A previsão não representa dispensa automática das novas exigências.
Enquanto eventuais medidas não forem regulamentadas, os empresários devem acompanhar as disposições constitucionais e as orientações oficiais.
A atenção é especialmente importante para negócios que trabalham com equipes enxutas e possuem pouca margem para mudanças inesperadas nos custos.
O que fazer antes de dezembro?
O primeiro passo é levantar as jornadas atuais e identificar quantas horas de trabalho serão necessárias para manter o funcionamento da empresa.
Depois, o empresário deve avaliar alternativas de escala, calcular eventuais custos adicionais e verificar se precisará contratar funcionários.
Também será importante conferir contratos de trabalho, registros de ponto e convenções coletivas.
Anna Karolini recomenda que a preparação seja feita com antecedência e, quando necessário, com acompanhamento jurídico e contábil.
“O maior cuidado é não deixar a adaptação para a última hora. Quando o empresário conhece os custos, organiza as escalas e busca orientação antes de fazer as mudanças, consegue tomar decisões com mais segurança e reduzir o risco de problemas futuros”, orienta.
Planejamento pode evitar custos desnecessários
O fim da escala 6x1 terá efeitos diferentes conforme a atividade e a estrutura de cada empresa.
Para alguns negócios, a reorganização dos horários poderá ser suficiente. Para outros, será necessário ampliar equipes ou modificar processos de trabalho.
O importante é identificar essas necessidades antes da entrada em vigor das novas regras.
A contratação de funcionários deve ser uma decisão baseada na demanda real do negócio e na capacidade financeira da empresa, e não apenas na preocupação com a mudança da legislação.
O que você precisa saber
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Contratações: a nova legislação não obriga todas as empresas a ampliar o quadro de funcionários.
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Primeira etapa: em dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
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Segunda etapa: em dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais.
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Descanso: os trabalhadores abrangidos terão direito a dois dias de repouso remunerado por semana.
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Salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.
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Funcionamento: empresas poderão continuar abrindo aos fins de semana, respeitadas as regras trabalhistas.
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Custos: novas contratações devem ser avaliadas considerando salários, encargos e benefícios.
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Documentação: contratos, escalas e controles de ponto precisam ser conferidos.
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Convenções coletivas: as regras aplicáveis a cada categoria devem ser observadas.
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Pequenos negócios: eventuais medidas específicas de adaptação dependerão de regulamentação.
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Prevenção: planejamento financeiro e orientação jurídica podem ajudar a reduzir riscos trabalhistas.

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