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Quarta-feira, 21 de Outubro 2026
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Fim da escala 6x1: empresas terão de contratar mais funcionários?

Redução da jornada pode exigir mudanças nas escalas, revisão de contratos e planejamento financeiro; entenda os possíveis impactos para os negócios.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Fim da escala 6x1: empresas terão de contratar mais funcionários?
Cláudio Pazetto
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O fim da escala 6x1 trouxe uma preocupação para empresários de diferentes setores: será necessário contratar mais funcionários para manter o negócio funcionando?

A resposta depende do tamanho da equipe, dos horários de atendimento e da possibilidade de reorganizar os turnos. Para empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados, a redução da jornada poderá exigir mudanças na distribuição dos empregados e aumentar os custos operacionais.

A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem diminuição salarial.

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A primeira etapa começa em dezembro, quando o limite será reduzido para 42 horas semanais. A jornada de 40 horas está prevista para dezembro de 2027.

Para a advogada Dr.ª Anna Karolini Thomazini Conti, especialista em licitações e contratos administrativos, o momento exige planejamento. A avaliação deve começar pela rotina da empresa, antes de qualquer decisão sobre contratações.

“Antes de pensar em contratar, o empresário precisa saber quantas horas de trabalho são necessárias para manter o negócio funcionando. A contratação pode ser uma solução, mas essa decisão deve vir depois de uma análise das escalas, dos custos e da capacidade da equipe”, orienta.

Contratar mais funcionários será obrigatório?

A nova legislação não estabelece uma obrigação geral de ampliar o quadro de empregados. O que muda são os limites da jornada e os períodos de descanso.

Uma loja que funciona de segunda-feira a sábado, por exemplo, precisará avaliar como distribuir os funcionários para manter o atendimento e garantir as folgas previstas.

Restaurantes, supermercados, hotéis e outros estabelecimentos que dependem de equipes durante toda a semana enfrentarão uma situação semelhante.

Em alguns casos, será possível reorganizar os horários. Em outros, a contratação de funcionários poderá ser necessária para cobrir os períodos de maior movimento.

A advogada recomenda que os empresários façam esse levantamento antes da entrada em vigor das novas regras.

“O empresário não precisa esperar dezembro para começar a reorganização. É importante estudar os horários de maior movimento, verificar a disponibilidade dos funcionários e avaliar quais mudanças podem ser feitas sem prejudicar o atendimento ou descumprir a legislação”, explica.

Quanto a mudança pode custar?

A redução da jornada sem diminuição salarial poderá elevar o custo por hora trabalhada. Isso não significa, porém, que todas as empresas terão aumento imediato na folha de pagamento.

O impacto dependerá da estrutura de cada negócio.

Uma empresa que já trabalha com jornada de 40 horas semanais poderá precisar de poucos ajustes. Outra, com equipe reduzida e funcionamento prolongado, poderá ter de contratar ou redistribuir atividades.

Antes de ampliar o quadro de pessoal, é importante calcular o custo total da contratação, incluindo salários, encargos trabalhistas e benefícios.

“Uma contratação representa um compromisso financeiro contínuo. Antes de ampliar a equipe, a empresa precisa avaliar se consegue absorver esse custo e se a medida realmente será necessária para cumprir a nova jornada”, destaca Anna Karolini.

O planejamento também deve considerar o capital de giro e a capacidade de manter a folha de pagamento nos meses de menor faturamento.

Empresas poderão continuar funcionando aos fins de semana?

Sim. A mudança na jornada não determina o fechamento de estabelecimentos aos sábados e domingos.

Empresas que dependem do atendimento nesses dias poderão continuar funcionando, desde que respeitem os limites legais e os períodos de descanso dos empregados.

A organização das escalas deverá considerar as regras aplicáveis a cada atividade, inclusive convenções e acordos coletivos.

Para pequenos negócios, o cuidado será maior quando houver poucos funcionários disponíveis para cobrir diferentes turnos.

Contratos e controles de ponto precisam ser revistos

A adaptação também envolve a documentação trabalhista.

Contratos de trabalho, escalas internas, registros de ponto e sistemas de compensação de jornada devem ser examinados para identificar eventuais ajustes.

A advogada alerta que a reorganização precisa funcionar tanto nos documentos quanto na rotina da empresa.

“Não basta mudar a escala no papel. A empresa precisa garantir que os horários sejam cumpridos, que os registros de ponto estejam corretos e que as alterações respeitem os direitos dos trabalhadores. Esses cuidados ajudam a prevenir problemas trabalhistas”, afirma.

Também será necessário observar as regras sobre intervalos, horas extras, trabalho noturno e descanso semanal.

Quem trabalha de segunda a sexta também será afetado?

A redução da jornada não se limita aos empregados que trabalham seis dias por semana.

Um funcionário pode cumprir uma escala de segunda a sexta-feira e, ainda assim, trabalhar 44 horas semanais. Nesse caso, sua jornada também precisará ser ajustada aos novos limites.

Já empresas que adotam 40 horas semanais e concedem dois dias de descanso poderão enfrentar menos alterações.

Por isso, a análise deve considerar a carga horária total, e não somente o número de dias trabalhados.

Pequenas empresas terão regras diferentes?

A Emenda Constitucional nº 141 prevê a possibilidade de medidas específicas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mediante legislação complementar.

A previsão não representa dispensa automática das novas exigências.

Enquanto eventuais medidas não forem regulamentadas, os empresários devem acompanhar as disposições constitucionais e as orientações oficiais.

A atenção é especialmente importante para negócios que trabalham com equipes enxutas e possuem pouca margem para mudanças inesperadas nos custos.

O que fazer antes de dezembro?

O primeiro passo é levantar as jornadas atuais e identificar quantas horas de trabalho serão necessárias para manter o funcionamento da empresa.

Depois, o empresário deve avaliar alternativas de escala, calcular eventuais custos adicionais e verificar se precisará contratar funcionários.

Também será importante conferir contratos de trabalho, registros de ponto e convenções coletivas.

Anna Karolini recomenda que a preparação seja feita com antecedência e, quando necessário, com acompanhamento jurídico e contábil.

“O maior cuidado é não deixar a adaptação para a última hora. Quando o empresário conhece os custos, organiza as escalas e busca orientação antes de fazer as mudanças, consegue tomar decisões com mais segurança e reduzir o risco de problemas futuros”, orienta.

Planejamento pode evitar custos desnecessários

O fim da escala 6x1 terá efeitos diferentes conforme a atividade e a estrutura de cada empresa.

Para alguns negócios, a reorganização dos horários poderá ser suficiente. Para outros, será necessário ampliar equipes ou modificar processos de trabalho.

O importante é identificar essas necessidades antes da entrada em vigor das novas regras.

A contratação de funcionários deve ser uma decisão baseada na demanda real do negócio e na capacidade financeira da empresa, e não apenas na preocupação com a mudança da legislação.

O que você precisa saber

  • Contratações: a nova legislação não obriga todas as empresas a ampliar o quadro de funcionários.

  • Primeira etapa: em dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

  • Segunda etapa: em dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais.

  • Descanso: os trabalhadores abrangidos terão direito a dois dias de repouso remunerado por semana.

  • Salários: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.

  • Funcionamento: empresas poderão continuar abrindo aos fins de semana, respeitadas as regras trabalhistas.

  • Custos: novas contratações devem ser avaliadas considerando salários, encargos e benefícios.

  • Documentação: contratos, escalas e controles de ponto precisam ser conferidos.

  • Convenções coletivas: as regras aplicáveis a cada categoria devem ser observadas.

  • Pequenos negócios: eventuais medidas específicas de adaptação dependerão de regulamentação.

  • Prevenção: planejamento financeiro e orientação jurídica podem ajudar a reduzir riscos trabalhistas.

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