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Quinta-feira, 15 de Janeiro 2026

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Governo cria licença ambiental especial para empreendimentos

Nova modalidade busca agilizar processos para projetos estratégicos sem, segundo o Executivo, fragilizar a proteção ambiental

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Governo cria licença ambiental especial para empreendimentos
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O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta segunda-feira (15), com emenda, mudanças na Lei Complementar nº 1.073/2023, que estabelece as normas gerais de licenciamento ambiental no Estado. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2025 cria a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento capixaba.

De acordo com o texto aprovado, a LAE poderá ser concedida para a localização, instalação e operação de atividades ou empreendimentos estratégicos, mesmo quando utilizarem recursos ambientais ou forem potencialmente causadores de significativa degradação ambiental. A proposta integra um conjunto de medidas que, segundo o Governo do Estado, visam modernizar e tornar mais ágil o licenciamento ambiental, mantendo alinhamento com a legislação federal.

A matéria gerou debate em plenário. As deputadas Iriny Lopes (PT) e Camila Valadão (Psol) criticaram a criação da nova licença, classificando a medida como um retrocesso ambiental. Para as parlamentares, o projeto pode reduzir a capacidade do Estado de avaliar e controlar impactos ambientais em um cenário de crise climática.

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Em contraponto, o líder do governo, Vandinho Leite (PSDB), defendeu a proposta ao afirmar que o Estado precisa conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade, evitando entraves excessivos que afastem investimentos. Já o relator da matéria, Mazinho dos Anjos (PSDB), argumentou que o objetivo é desburocratizar o licenciamento, assegurando previsibilidade jurídica para empreendedores que desejam investir de forma responsável no Espírito Santo.

Emenda e ajustes na legislação

A emenda modificativa apresentada por Mazinho dos Anjos foi fruto de acordo entre o Governo do Estado e a Mesa Diretora da Assembleia. O texto promoveu ajustes em diversos pontos da proposta original.

Entre as alterações, a emenda equipara a Licença Ambiental de Regularização (LAR) à Licença de Operação Corretiva (LOC) prevista na legislação federal. A medida permitirá a regularização de atividades ou empreendimentos que estejam em funcionamento sem licença ambiental válida, desde que atendam às exigências técnicas e legais.

Justificativas do Executivo

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que as mudanças tornam o licenciamento ambiental mais ágil e compatível com o entendimento das autoridades licenciadoras estaduais, sem comprometer os princípios do direito ambiental.

Segundo o Executivo, outro objetivo é permitir que a regulamentação da lei, por meio de decreto, seja mais clara e alinhada à Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O PLC também atualiza os valores das taxas cobradas pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ambiental, adequando-os à legislação federal — com exceção da Licença Ambiental Especial, que terá regramento próprio.

A proposta se ajusta ainda à Lei Federal nº 15.190/2025, publicada em agosto deste ano, que regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e estabelece novas diretrizes para o licenciamento ambiental no país.

📌 POS BOX — Licença Ambiental Especial (LAE)

📜 O que muda:
Criação da Licença Ambiental Especial para empreendimentos estratégicos

🏗️ Abrangência:
Localização, instalação e operação de atividades com potencial impacto ambiental

⚖️ Emenda aprovada:

Equipara a Licença Ambiental de Regularização (LAR) à Licença de Operação Corretiva (LOC) federal

Permite regularização de empreendimentos sem licença válida, mediante critérios técnicos

🗳️ Votação:
Aprovado por 22 votos a 3 no Plenário da Ales

📌 Justificativa do governo:
Agilizar processos, garantir segurança jurídica e alinhar a legislação estadual às normas federais

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