O Governo do Estado do Espírito Santo publicou, nesta terça-feira (09), o Decreto nº 6.257-R/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022 e consolida, em todo o território capixaba, a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos. A medida abrange ambientes públicos e privados, abertos ou fechados, com foco na redução de impactos ambientais, proteção da fauna, bem-estar de pessoas sensíveis ao ruído e promoção de uma convivência social mais segura.
O decreto estabelece que permanecem permitidos apenas os fogos de efeito predominantemente visual com até 70 decibéis, conforme normas técnicas, além de artefatos produzidos exclusivamente para exportação. A partir de agora, os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) deverão incluir aviso obrigatório sobre a proibição e suas sanções.
A regulamentação cria parâmetros claros para aplicação prática da lei. Com isso, festas, eventos e atividades comerciais ficam impedidas de utilizar fogos barulhentos, reforçando o compromisso do governo com políticas públicas voltadas à saúde humana, equilíbrio ambiental e respeito aos animais — que sofrem intensamente com ruídos explosivos.
Grupo de Trabalho para normatização e fiscalização
Outro ponto relevante é a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). O colegiado será responsável por elaborar normas complementares sobre penalidades, competências de fiscalização, procedimentos de autuação e destinação de recursos provenientes de multas. O GT terá 120 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
A regulamentação envolve um conjunto de órgãos estaduais, incluindo Seama, Iema, Corpo de Bombeiros, Sesp, Polícia Militar, Polícia Civil e Casa Civil, garantindo integração institucional e segurança jurídica para aplicação da lei.
Proteção à saúde, ao bem-estar e à fauna
Para o secretário de Estado do Meio Ambiente, Felipe Rigoni, o decreto representa mais que um marco técnico — é um avanço civilizatório.
“Este decreto tem um significado profundo para milhares de capixabas. Ele protege pessoas sensíveis ao ruído, especialmente crianças, idosos e pessoas autistas, que podem sofrer crises severas diante de estímulos sonoros inesperados. Ao regulamentar esta lei, estamos escolhendo o cuidado, a empatia e o respeito”, afirmou.
O subsecretário e coordenador do Programa Estadual de Bem-Estar Animal – Pet Vida, Victor Ricciardi, reforçou o impacto direto para os animais:
“O barulho dos fogos é devastador para cães, gatos, aves e para a fauna silvestre. O pânico leva muitos a fugirem, se ferirem ou até morrerem. Este decreto salva vidas e demonstra o compromisso do Estado com uma convivência mais responsável e humanitária.”
Com o decreto em vigor, a Seama inicia a elaboração das normas complementares que orientarão fiscalizações e penalidades. O Espírito Santo avança, assim, em uma política moderna que integra proteção ambiental, inclusão social e responsabilidade pública.
📄 Acesse aqui o Decreto nº 6.257/2025.
📌 POS BOX — O que muda com o novo decreto
Proibidos: fabricação, venda, manuseio e soltura de fogos de estampido e artefatos ruidosos.
Permitidos: apenas fogos com efeito visual e até 70 dB de ruído.
Alvarás do CBMES terão aviso obrigatório sobre a proibição.
GT criado pela Seama definirá multas, fiscalização e normas complementares.
Objetivo: proteger pessoas sensíveis ao ruído, animais domésticos e fauna silvestre.
Abrangência: todos os espaços públicos e privados do Espírito Santo.

Comentários: