O Governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 859/2025, que promove ajustes na Lei Estadual nº 11.983/2023, responsável por instituir o Vale Gás Capixaba. A mudança altera apenas a redação do inciso IV do §7º, dispositivo que trata das vedações para acesso ao benefício.
Na prática, permanece proibida a concessão do vale gás estadual a pessoas que já recebem benefício semelhante do governo federal. A adequação se tornou necessária após o encerramento do programa Auxílio Gás dos Brasileiros e a criação do Auxílio Gás do Povo, instituído pela Medida Provisória nº 1.313/2025.
De acordo com a justificativa encaminhada à Ales, o governador Renato Casagrande destacou que a mudança é exclusivamente técnica e busca garantir coerência legal entre os programas federal e estadual, evitando sobreposição de benefícios e preservando o público-alvo da política estadual.
O projeto segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
POS BOX O que muda com o PL 859/2025?
-
O texto ajusta a redação da Lei 11.983/2023, que criou o Vale Gás Capixaba.
-
Mantém a vedação para quem já recebe benefício federal semelhante.
-
Inclui na referência legal o novo Auxílio Gás do Povo, que substituiu o Auxílio Gás dos Brasileiros.
-
A mudança não altera o público-alvo, apenas atualiza a legislação estadual.
-
O objetivo é evitar sobreposição de benefícios e garantir segurança jurídica ao programa estadual.

Comentários: