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Terça-feira, 10 de Fevereiro 2026

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INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março

Falhas no sistema Meu INSS levaram à ampliação do prazo para aposentados e pensionistas solicitarem ressarcimento de cobranças irregulares

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada após sucessivas instabilidades no sistema Meu INSS, que dificultaram o acesso dos segurados aos canais digitais de atendimento.

A contestação é uma etapa obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir a um acordo administrativo de devolução dos valores descontados de forma irregular. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Segundo o INSS, os problemas técnicos ocorreram de maneira inesperada nos últimos dias. Desde então, o órgão mantém diálogo com a Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica da Previdência Social, cobrando a normalização dos serviços.

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A Dataprev informou que realizará uma manutenção programada, o que provocará a indisponibilidade dos sistemas entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Quem pode solicitar o ressarcimento

Podem contestar os descontos aposentados e pensionistas que identificarem cobranças não autorizadas, especialmente aquelas relacionadas a associações, sindicatos ou serviços não contratados. Também estão aptos ao acordo administrativo os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Nos casos em que há processo judicial em andamento, a adesão ao acordo é permitida desde que o beneficiário ainda não tenha recebido os valores e opte pela desistência da ação, já que o procedimento tem caráter administrativo.

🧾 O que você precisa saber

Novo prazo: até 20 de março

Quem pode contestar: aposentados e pensionistas com descontos indevidos

Canais de atendimento:

Aplicativo Meu INSS

Central telefônica 135

Agências dos Correios

Motivo da prorrogação: falhas e instabilidades no sistema digital

🔎 Pós-box | Como funciona a contestação e o acordo

Registrar a contestação:
O beneficiário deve questionar o desconto até 20 de março, pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios.

Análise da entidade responsável:
Após o registro, a entidade que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.

Ausência de resposta:
Se não houver manifestação no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

Resposta considerada irregular:
Caso a entidade apresente documentos inconsistentes, como assinaturas falsificadas ou áudios inválidos, o INSS também autoriza a adesão.

Formalização do acordo:
A adesão deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios (não disponível pela Central 135).

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