O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada após sucessivas instabilidades no sistema Meu INSS, que dificultaram o acesso dos segurados aos canais digitais de atendimento.
A contestação é uma etapa obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir a um acordo administrativo de devolução dos valores descontados de forma irregular. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Segundo o INSS, os problemas técnicos ocorreram de maneira inesperada nos últimos dias. Desde então, o órgão mantém diálogo com a Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica da Previdência Social, cobrando a normalização dos serviços.
A Dataprev informou que realizará uma manutenção programada, o que provocará a indisponibilidade dos sistemas entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Quem pode solicitar o ressarcimento
Podem contestar os descontos aposentados e pensionistas que identificarem cobranças não autorizadas, especialmente aquelas relacionadas a associações, sindicatos ou serviços não contratados. Também estão aptos ao acordo administrativo os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Nos casos em que há processo judicial em andamento, a adesão ao acordo é permitida desde que o beneficiário ainda não tenha recebido os valores e opte pela desistência da ação, já que o procedimento tem caráter administrativo.
🧾 O que você precisa saber
Novo prazo: até 20 de março
Quem pode contestar: aposentados e pensionistas com descontos indevidos
Canais de atendimento:
Aplicativo Meu INSS
Central telefônica 135
Agências dos Correios
Motivo da prorrogação: falhas e instabilidades no sistema digital
🔎 Pós-box | Como funciona a contestação e o acordo
Registrar a contestação:
O beneficiário deve questionar o desconto até 20 de março, pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios.
Análise da entidade responsável:
Após o registro, a entidade que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para apresentar resposta.
Ausência de resposta:
Se não houver manifestação no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Resposta considerada irregular:
Caso a entidade apresente documentos inconsistentes, como assinaturas falsificadas ou áudios inválidos, o INSS também autoriza a adesão.
Formalização do acordo:
A adesão deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios (não disponível pela Central 135).

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