O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que foram congelados durante a pandemia da covid-19. A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
Entre os direitos alcançados estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Para que haja pagamento, a norma exige que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época e possua disponibilidade orçamentária.
Em nota, o Palácio do Planalto esclareceu que a lei tem caráter autorizativo — isto é, não cria obrigação automática de pagamento. Cada ente poderá decidir, por meio de lei própria, se fará a recomposição das vantagens, sempre condicionada à estimativa de impacto financeiro, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à existência de recursos.
Segundo o Planalto, a norma não gera despesa automática nem transfere custos entre entes (como para a União), preservando a responsabilidade fiscal. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento”, diz o comunicado.
Origem e alcance da medida
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra, aprovado no Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório do senador Flávio Arns. Durante a tramitação, o texto foi ajustado para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance para servidores efetivos e empregados públicos regidos pela CLT.
Na avaliação dos parlamentares, as restrições impostas pela LC 173/2020 — necessárias no contexto emergencial — produziram efeitos duradouros sobre direitos vinculados ao tempo de serviço. A nova lei busca restabelecer o equilíbrio, reconhecendo o trabalho prestado sem romper com a lógica fiscal.
🟦 O que você precisa saber
O que muda: autorização para pagar, de forma retroativa, vantagens funcionais congeladas na pandemia.
Período alcançado: 28/05/2020 a 31/12/2021.
Quem pode pagar: União, estados, DF e municípios que decretaram calamidade e tenham orçamento.
É obrigatório? Não. A lei é autorizativa; cada ente decide por lei própria.
Impacto fiscal: não há despesa automática; pagamentos dependem de recursos e LDO.
Quem é alcançado: servidores efetivos e empregados públicos (CLT).

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