Já está em vigor no Espírito Santo a Lei nº 12.729/2025, conhecida como Lei da Área de Segurança Escolar, que amplia a proteção no entorno das instituições de ensino públicas e privadas em todo o Estado. A medida passa a valer no retorno às aulas, marcado para 4 de fevereiro, e estabelece prioridade especial para um perímetro de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das escolas.
A iniciativa é do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (União), após sanção tácita do Executivo. Publicada no Diário do Poder Legislativo em 9 de janeiro, a norma integra segurança pública, fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar.
Entre os pontos centrais está o reforço à fiscalização do comércio formal e ambulante para coibir a venda de bebidas alcoólicas, drogas, medicamentos controlados, fogos de artifício e materiais obscenos, pornográficos ou discriminatórios. A lei também determina melhorias na infraestrutura urbana, como iluminação pública, manutenção de ruas e calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos e, quando possível, câmeras de videomonitoramento.
No eixo de trânsito e mobilidade, a legislação prevê acalmamento do tráfego com velocidade máxima de até 30 km/h nas vias próximas às escolas, além de faixas de pedestres, redutores de velocidade, semáforos e sinalização específica alertando motoristas sobre a presença de crianças.
A lei autoriza ainda que o governo estadual firme convênios e termos de cooperação com os municípios, respeitando competências locais e a disponibilidade orçamentária, para viabilizar as ações previstas.
O que você precisa saber
O que muda: criação da Área de Segurança Escolar
Raio de proteção: até 100 metros dos portões
Comércio: fiscalização reforçada contra itens proibidos
Infraestrutura: iluminação, calçadas, limpeza e câmeras
Trânsito: limite de 30 km/h e sinalização especial
Parcerias: Estado pode cooperar com municípios

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