A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES), por meio da Receita Estadual, excluiu 545 empresas do Simples Nacional no Espírito Santo. A medida administrativa foi motivada pela existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa junto ao Estado e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A exclusão ocorre após procedimento formal de notificação aos contribuintes, realizado via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), conforme determina a legislação vigente.
Notificações e prazo para regularização
Antes da exclusão, o Fisco Estadual encaminhou comunicados individuais às empresas, detalhando as pendências fiscais e concedendo prazo de 90 dias para regularização, contado a partir da ciência do termo de exclusão.
Segundo o auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, as dívidas mais recorrentes estão relacionadas a autos de infração de ICMS, ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, além de IPVA, custas processuais e outras obrigações. “Essas pendências, quando não regularizadas dentro do prazo legal, resultam na exclusão do regime”, explicou.
Alerta sobre o Domicílio Tributário Eletrônico
O auditor fiscal Francisco Tadeu reforçou a importância de os contribuintes acompanharem regularmente as mensagens enviadas pelo DT-e. De acordo com ele, muitas empresas excluídas não chegaram a tomar ciência das notificações, o que impediu a regularização dentro do prazo. A orientação é acessar periodicamente a Agência Virtual da Sefaz (AGV) para evitar penalidades.
Perfil das empresas excluídas
A maior parte das empresas afetadas está localizada na Região Metropolitana da Grande Vitória, especialmente nos municípios de Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica. Quanto às atividades econômicas, predomina o comércio varejista, conforme levantamento da Receita Estadual.
Impactos da exclusão
A auditora fiscal Luciana Freitas explica que, ao sair do Simples Nacional, o contribuinte passa a ser enquadrado no regime ordinário de apuração do ICMS, baseado no sistema de créditos e débitos. Além disso, as empresas passam a cumprir obrigações acessórias adicionais, como a transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Consulta e possibilidade de reingresso
Os contribuintes podem verificar sua situação no portal do Simples Nacional, mediante consulta com o CNPJ. Caso a exclusão tenha sido confirmada, constará a informação de ato administrativo do Estado do Espírito Santo ou exclusão de ofício por débitos, com efeito a partir de 01/01/2026.
A regularização é possível. Para retornar ao regime, a empresa deve:
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Quitar ou parcelar todas as pendências fiscais;
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Formalizar nova opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2026.
O detalhamento das dívidas pode ser consultado na Agência Virtual da Sefaz (AGV), e dúvidas podem ser esclarecidas pelo serviço Receita Orienta, da Receita Estadual.
O que você precisa saber
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Empresas excluídas: 545 no Espírito Santo
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Motivo: débitos tributários sem exigibilidade suspensa
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Efeito da exclusão: a partir de 1º de janeiro de 2026
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Regiões mais afetadas: Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica
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Setor predominante: comércio varejista
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Reingresso no Simples: possível até o fim de janeiro de 2026, após regularização

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