O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2025, que institui a Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria (TRL). A proposta está na pauta de votações desta segunda-feira (15) e estabelece que a cobrança será realizada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), responsável pela gestão e fiscalização do setor.
A taxa será devida pelos operadores estaduais com licença para explorar o serviço de loteria e passa a integrar a Lei Complementar nº 827/2016 (Lei da Arsp), por meio da inclusão do artigo 29-C. O objetivo é custear as atividades regulatórias e fiscalizatórias exercidas pela agência.
Como funcionará a cobrança
De acordo com o texto, a TRL terá incidência mensal, com vencimento no último dia do mês de arrecadação, e será recolhida até o 10º dia útil do mês subsequente. A base de cálculo será o lucro lotérico do período, já descontados prêmios, bônus, comissões, custos operacionais, despesas e tributos incidentes sobre a atividade, como ISS e PIS/Cofins.
A alíquota prevista é de 0,5% sobre o lucro lotérico, sendo que o projeto estabelece que a taxa será cobrada “por dentro”, ou seja, o valor da própria TRL integra a base de cálculo, resultando em incidência da taxa sobre ela mesma.
Toda a arrecadação será destinada integralmente à Arsp. Em caso de atraso no recolhimento, será aplicada multa de 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Situações de fraude, adulteração ou falsificação na apuração ou no recolhimento da taxa acarretarão multa de 100% sobre o valor devido, além das sanções administrativas e legais cabíveis.
O texto também prevê que, ao final de cada exercício fiscal, os valores arrecadados sejam confrontados com as demonstrações financeiras dos operadores. Eventuais diferenças deverão ser ajustadas até 30 de junho do ano subsequente.
Justificativa do Executivo
Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) argumenta que a criação da taxa é essencial para viabilizar a atuação da agência reguladora no setor lotérico.
“A Arsp precisa de uma receita para arcar e cobrir os custos operacionais para o exercício de suas atribuições. Trata-se de medida crucial para garantir a integridade, a fiscalização e a transparência das operações de loteria, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirma o governador.
Mudanças na Ouvidoria da Arsp
Além da criação da taxa, o PLC 20/2025 amplia as atribuições da Ouvidoria da Arsp, com foco no fortalecimento da participação do cidadão. Entre as novas competências estão: facilitar o acesso dos usuários à Ouvidoria; encaminhar demandas às áreas competentes e acompanhar sua análise; identificar falhas no atendimento; propor correções e estimular a participação social na fiscalização e no planejamento dos serviços públicos.
O projeto também altera o processo de escolha do Ouvidor, que passará a ser nomeado pelo governador a partir de lista tríplice elaborada pela Diretoria Colegiada da agência, com mandato de três anos, vedada a recondução.
Ampliação de cargos
A proposta amplia ainda o quadro de Especialista em Regulação e Fiscalização, com a criação de 10 novas vagas, somando-se às 12 já existentes. O impacto financeiro estimado é de R$ 831,8 mil em 2025, R$ 1,2 milhão em 2026 e R$ 1,2 milhão em 2027. Segundo o Executivo, a medida se justifica pela ampliação significativa das atribuições da Arsp.
Entrada em vigor
A Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria só entrará em vigor no próximo exercício financeiro, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Já as alterações relativas aos cargos e à Ouvidoria passam a valer a partir da publicação da lei.
📌 POS BOX — PLC 20/2025 | O que você precisa saber
🎰 O que o projeto cria
Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria (TRL)
🏛️ Quem cobra e fiscaliza
Agência de Regulação de Serviços Públicos do ES (Arsp)
💰 Base de cálculo
Lucro lotérico mensal
Alíquota: 0,5%
📅 Recolhimento
Até o 10º dia útil do mês seguinte
Multa de 10% e juros em caso de atraso
Multa de 100% em caso de fraude
🧩 Outras mudanças
Ampliação das atribuições da Ouvidoria da Arsp
Criação de 10 novos cargos de Especialista em Regulação

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