O Espírito Santo passou a contar com uma nova política pública voltada ao enfrentamento do câncer de mama. Entrou em vigor nesta semana a Lei Estadual nº 12.871/2026, que cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, com o objetivo de acelerar o diagnóstico, reduzir barreiras de acesso ao tratamento e garantir um acompanhamento individualizado às pacientes da rede de saúde.
A legislação, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço, tem origem no Projeto de Lei 582/2024, de autoria da deputada Iriny Lopes, que tramitou em conjunto com proposta apresentada pelo deputado Dr. Bruno Resende. A iniciativa busca tornar mais eficiente o fluxo de atendimento às mulheres com suspeita ou diagnóstico confirmado da doença, garantindo orientação contínua desde os primeiros exames até o tratamento especializado.
A chamada "navegação de pacientes" prevê que equipes de saúde acompanhem cada caso de forma personalizada, auxiliando na marcação de exames, encaminhamentos e esclarecimento de dúvidas, além de reduzir entraves burocráticos que podem atrasar o tratamento. A proposta também fortalece a comunicação entre profissionais e pacientes por telefone e e-mail e amplia o suporte multidisciplinar, incluindo orientações sobre direitos garantidos por lei.
Entre as metas estabelecidas pela nova legislação está a realização do diagnóstico em prazo inferior a 30 dias e o início do tratamento especializado em até 60 dias, em conformidade com a legislação federal. A expectativa é aumentar as chances de sucesso terapêutico por meio da detecção precoce, além de reduzir internações e procedimentos de alta complexidade decorrentes de diagnósticos tardios.
O que muda com a nova lei
• Programa Estadual de Navegação de Pacientes já está em vigor;
• Atendimento individualizado para pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama;
• Meta de diagnóstico em menos de 30 dias;
• Início do tratamento especializado em até 60 dias;
• Acompanhamento contínuo por equipes multidisciplinares;
• Comunicação direta entre pacientes e profissionais de saúde;
• Orientação sobre direitos e acesso aos serviços do SUS;
• Objetivo é reduzir atrasos, aumentar a eficácia do tratamento e oferecer atendimento mais humanizado.

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