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Nova lei promete acelerar diagnóstico e tratamento do câncer de mama no Espírito Santo

Programa estadual já está em vigor e prevê acompanhamento individualizado para reduzir burocracia, agilizar o início do tratamento e oferecer atendimento mais humanizado às pacientes

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Nova lei promete acelerar diagnóstico e tratamento do câncer de mama no Espírito Santo
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O Espírito Santo passou a contar com uma nova política pública voltada ao enfrentamento do câncer de mama. Entrou em vigor nesta semana a Lei Estadual nº 12.871/2026, que cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, com o objetivo de acelerar o diagnóstico, reduzir barreiras de acesso ao tratamento e garantir um acompanhamento individualizado às pacientes da rede de saúde.

A legislação, sancionada pelo governador Ricardo Ferraço, tem origem no Projeto de Lei 582/2024, de autoria da deputada Iriny Lopes, que tramitou em conjunto com proposta apresentada pelo deputado Dr. Bruno Resende. A iniciativa busca tornar mais eficiente o fluxo de atendimento às mulheres com suspeita ou diagnóstico confirmado da doença, garantindo orientação contínua desde os primeiros exames até o tratamento especializado.

A chamada "navegação de pacientes" prevê que equipes de saúde acompanhem cada caso de forma personalizada, auxiliando na marcação de exames, encaminhamentos e esclarecimento de dúvidas, além de reduzir entraves burocráticos que podem atrasar o tratamento. A proposta também fortalece a comunicação entre profissionais e pacientes por telefone e e-mail e amplia o suporte multidisciplinar, incluindo orientações sobre direitos garantidos por lei.

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Entre as metas estabelecidas pela nova legislação está a realização do diagnóstico em prazo inferior a 30 dias e o início do tratamento especializado em até 60 dias, em conformidade com a legislação federal. A expectativa é aumentar as chances de sucesso terapêutico por meio da detecção precoce, além de reduzir internações e procedimentos de alta complexidade decorrentes de diagnósticos tardios.

O que muda com a nova lei

• Programa Estadual de Navegação de Pacientes já está em vigor;

• Atendimento individualizado para pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama;

• Meta de diagnóstico em menos de 30 dias;

• Início do tratamento especializado em até 60 dias;

• Acompanhamento contínuo por equipes multidisciplinares;

• Comunicação direta entre pacientes e profissionais de saúde;

• Orientação sobre direitos e acesso aos serviços do SUS;

• Objetivo é reduzir atrasos, aumentar a eficácia do tratamento e oferecer atendimento mais humanizado.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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