O pacto antenupcial vem ganhando espaço entre casais brasileiros e se consolidando como ferramenta de planejamento patrimonial, segurança jurídica e prevenção de conflitos. Tradicionalmente associado apenas à escolha do regime de bens, o documento passou a incorporar acordos mais amplos sobre a vida financeira e familiar antes do casamento.
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que o número de pactos antenupciais registrados no país cresceu 82% nos últimos cinco anos. Em 2025, foram formalizados 70.289 contratos, contra pouco menos de 39 mil registros no mesmo período de comparação.
No Espírito Santo, a tendência acompanha o cenário nacional. Segundo dados do Sinoreg-ES, 2.031 pactos antenupciais foram registrados em 2024.
Casais buscam mais planejamento e segurança
Segundo o advogado Alexandre Dalla Bernardina, doutor em Direito das Famílias e Sucessões, o crescimento reflete uma mudança cultural na forma como o casamento é encarado.
De acordo com ele, o matrimônio passou a ser visto também sob a perspectiva da organização patrimonial e da definição prévia de responsabilidades entre os cônjuges.
O pacto antenupcial é celebrado em cartório antes do casamento civil e permite que os futuros cônjuges definam regras relacionadas ao patrimônio durante a união e em eventual separação.
Além das questões patrimoniais previstas em lei, o documento também pode incluir cláusulas específicas adaptadas à realidade de cada casal.
Contrato pode incluir regras além do patrimônio
Entre os temas que podem ser definidos no pacto estão divisão de despesas domésticas, regras sobre dívidas anteriores ao casamento, exclusão de participações societárias da comunhão de bens e até disposições relacionadas à privacidade e exposição em redes sociais.
O instrumento também pode prever regras sobre destino de embriões congelados, custódia de animais de estimação e compensações financeiras para casos em que um dos cônjuges interrompa a carreira para cuidar dos filhos.
Segundo o especialista, o pacto permite personalizar a organização patrimonial e familiar da relação, desde que as cláusulas não violem direitos fundamentais ou a dignidade dos envolvidos.
Documento exige escritura pública
As regras para validade do pacto antenupcial estão previstas no Código Civil, entre os artigos 1.653 e 1.657.
Para ter validade jurídica, o contrato precisa ser formalizado por escritura pública em cartório e passa a produzir efeitos apenas após a realização do casamento civil.
O advogado explica ainda que o pacto pode ser alterado futuramente, desde que exista concordância entre os cônjuges e autorização judicial.
No Espírito Santo, a alteração do regime de bens pode ser realizada diretamente nos cartórios de Registro Civil, conforme previsão legal vigente.
Planejamento busca evitar conflitos futuros
Especialistas apontam que o crescimento dos pactos antenupciais está ligado à busca por relações mais transparentes e organizadas financeiramente.
Além de proteger patrimônios e empresas familiares, o documento também vem sendo utilizado como instrumento de prevenção de conflitos futuros, especialmente em casamentos nos quais os cônjuges já possuem patrimônio constituído, filhos de relações anteriores ou atividades empresariais.
O que você precisa saber
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Crescimento: Pactos antenupciais aumentaram 82% no Brasil em cinco anos
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Registros nacionais: 70.289 pactos formalizados em 2025
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Espírito Santo: 2.031 pactos registrados em 2024
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Função: Definir regras patrimoniais e familiares antes do casamento
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Formalização: Documento deve ser feito por escritura pública em cartório
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Temas previstos: Regime de bens, dívidas, sucessão, redes sociais e custódia de pets
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Alteração: Pacto pode ser modificado após o casamento
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Tendência: Casais buscam mais planejamento jurídico e prevenção de conflitos

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