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Quarta-feira, 21 de Janeiro 2026

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PL prioriza colonoscopia para rastreamento do câncer colorretal

Projeto garante atendimento preferencial a pessoas com histórico familiar da doença na rede pública e privada de saúde

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
PL prioriza colonoscopia para rastreamento do câncer colorretal
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O deputado estadual Toninho da Emater (PSB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 530/2025, que estabelece prioridade no agendamento e na realização do exame de colonoscopia para pessoas com histórico familiar de câncer colorretal no Espírito Santo. A proposta foi batizada de “Lei Preta Gil”, em homenagem à artista que deu visibilidade nacional à importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.

De acordo com o texto, o direito à prioridade deverá ser assegurado tanto nos estabelecimentos públicos quanto privados de saúde, garantindo acesso mais rápido ao exame para grupos considerados de maior risco, fundamental para a detecção precoce e a redução da mortalidade.

O projeto define como histórico familiar os casos em que há diagnóstico de câncer colorretal em parentes de primeiro grau, ou quando dois ou mais parentes, de qualquer grau, tenham sido diagnosticados — especialmente se um deles antes dos 50 anos de idade.

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Além da prioridade no exame, a proposta autoriza o Poder Executivo a determinar que hospitais, clínicas e centros médicos afixem materiais informativos em locais visíveis ao público, com orientações sobre o direito à prioridade, sinais e sintomas de alerta, fatores de risco e quando procurar avaliação médica.

Na justificativa, Toninho da Emater afirma que a iniciativa fortalece a prevenção, o diagnóstico precoce e a equidade no acesso à saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A antecipação do exame para grupos de risco pode salvar vidas e reduzir significativamente a mortalidade causada pelo câncer colorretal”, destacou o parlamentar.

A homenagem à cantora Preta Gil reconhece sua coragem ao compartilhar publicamente a própria experiência com a doença, incentivando a população a buscar exames preventivos mesmo na ausência de sintomas.

O PL 530/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças da Assembleia Legislativa. Caso aprovado, a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação.

📌 PÓS-BOX | O QUE O PROJETO PREVÊ

🩺 Exame prioritário: colonoscopia para pessoas com histórico familiar de câncer colorretal
🏥 Onde vale: rede pública e privada de saúde
👨‍👩‍👧‍👦 Quem tem direito:

Parentes de primeiro grau com diagnóstico

Dois ou mais parentes diagnosticados, especialmente antes dos 50 anos
📢 Informação ao público: unidades de saúde deverão divulgar o direito à prioridade e sinais de alerta
⏳ Vigência: 45 dias após a publicação da lei
🏛️ Tramitação: comissões de Justiça, Saúde e Finanças da Ales

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