A Prefeitura de Vitória publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), duas portarias da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Seges) que concedem progressões funcionais e adicionais por tempo de serviço a servidores do Município. As medidas contemplam profissionais do Magistério Público Municipal e servidores efetivos e comissionados de diversas secretarias.
A Portaria nº 282/2025 concede modalidades distintas de progressão aos profissionais do Magistério, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.754/2006, que rege o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da categoria. Entre os avanços concedidos estão Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical, aplicadas conforme critérios como avaliação profissional, tempo de serviço e formação acadêmica.
As progressões passam a ter efeito nas datas descritas individualmente para cada servidor contemplado.
Já a Portaria nº 277/2025 trata da concessão da Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), benefício previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória (Lei nº 2.994/1982). O documento estabelece a evolução do percentual de ATS para servidores efetivos e comissionados, reconhecendo a trajetória e o tempo de dedicação no serviço público municipal.
Entre os avanços registrados estão progressões de 5% para 10%, de 10% para 15%, de 15% para 20% e, em alguns casos, percentuais que chegam a 25% ou 30%, conforme a legislação vigente. O ATS é um importante instrumento de valorização funcional e remuneração progressiva.
📌 POS BOX — O que foi publicado
📘 Portaria nº 282/2025 — Magistério Municipal
Concede progressão horizontal por antiguidade.
Concede progressão por merecimento e desempenho.
Concede progressão vertical.
Base legal: Lei 6.754/2006 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério).
Vigência nas datas específicas de cada servidor.
📙 Portaria nº 277/2025 — ATS para servidores
Concessão de Adicional por Tempo de Serviço.
Beneficia servidores efetivos e comissionados.
Percentuais chegam a 5%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30%.
Base legal: Lei 2.994/1982 (Estatuto do Servidor).
🎯 Finalidade dos benefícios
Valorização profissional.
Reconhecimento do tempo de serviço.
Estímulo à formação continuada e ao desempenho.
Fortalecimento da política de recursos humanos do Município.

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