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Terça-feira, 18 de Novembro 2025

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Prefeitura estabelece critérios para ocupação segura e sustentável nas margens de rios e córregos urbanos

Nova lei municipal regulamenta APPs em áreas urbanas consolidadas e garante equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental

Cláudio Pazetto
Por Cláudio Pazetto
Prefeitura estabelece critérios para ocupação segura e sustentável nas margens de rios e córregos urbanos
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A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim avançou na modernização das políticas ambientais e urbanas com a aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, que define regras para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) do município. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal nesta terça-feira (28).

A legislação — fundamentada em Estudo Ambiental Municipal (EAM) realizado por equipe técnica especializada — estabelece faixas mínimas de proteção nas margens de rios e córregos, considerando o risco ambiental e as características de cada trecho. Entre os objetivos, estão garantir segurança jurídica, reduzir áreas de risco, orientar o uso do solo e promover um crescimento urbano planejado e ecologicamente responsável.

Com a nova lei, Cachoeiro utiliza a prerrogativa conferida pela Lei Federal nº 14.285/2021, que permite aos municípios regulamentarem APPs urbanas — antes definidas exclusivamente pelo Código Florestal. A medida assegura padrões técnicos locais, alinhados à proteção ambiental e ao desenvolvimento econômico sustentável.

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Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Rodolfo Fernandes do Carmo, a regulamentação representa um marco na gestão ambiental do município:

“Com essa legislação, Cachoeiro equilibra desenvolvimento econômico e proteção ambiental, avançando de forma moderna e responsável.”

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Rogério Ribeiro, destacou os impactos positivos no setor produtivo:

“A medida torna viáveis novas áreas para construção civil, somando-se ao novo PDM e movimentando a cadeia econômica com geração de emprego, renda e arrecadação.”

📦 O que você precisa saber

Município: Cachoeiro de Itapemirim

Lei aprovada: PL nº 123/2025

Tema: Definição de APPs em áreas urbanas consolidadas

Base legal: Lei Federal nº 14.285/2021

Fundamento técnico: Estudo Ambiental Municipal (EAM)

Objetivos:

segurança jurídica

proteção ambiental

prevenção de risco

ordenamento territorial

estímulo ao desenvolvimento urbano sustentável

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