A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim avançou na modernização das políticas ambientais e urbanas com a aprovação do Projeto de Lei nº 123/2025, que define regras para as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) do município. A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal nesta terça-feira (28).
A legislação — fundamentada em Estudo Ambiental Municipal (EAM) realizado por equipe técnica especializada — estabelece faixas mínimas de proteção nas margens de rios e córregos, considerando o risco ambiental e as características de cada trecho. Entre os objetivos, estão garantir segurança jurídica, reduzir áreas de risco, orientar o uso do solo e promover um crescimento urbano planejado e ecologicamente responsável.
Com a nova lei, Cachoeiro utiliza a prerrogativa conferida pela Lei Federal nº 14.285/2021, que permite aos municípios regulamentarem APPs urbanas — antes definidas exclusivamente pelo Código Florestal. A medida assegura padrões técnicos locais, alinhados à proteção ambiental e ao desenvolvimento econômico sustentável.
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Rodolfo Fernandes do Carmo, a regulamentação representa um marco na gestão ambiental do município:
“Com essa legislação, Cachoeiro equilibra desenvolvimento econômico e proteção ambiental, avançando de forma moderna e responsável.”
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Rogério Ribeiro, destacou os impactos positivos no setor produtivo:
“A medida torna viáveis novas áreas para construção civil, somando-se ao novo PDM e movimentando a cadeia econômica com geração de emprego, renda e arrecadação.”
📦 O que você precisa saber
Município: Cachoeiro de Itapemirim
Lei aprovada: PL nº 123/2025
Tema: Definição de APPs em áreas urbanas consolidadas
Base legal: Lei Federal nº 14.285/2021
Fundamento técnico: Estudo Ambiental Municipal (EAM)
Objetivos:
segurança jurídica
proteção ambiental
prevenção de risco
ordenamento territorial
estímulo ao desenvolvimento urbano sustentável
