Quem pretende viajar nas férias ou passar um período longe de casa pode economizar suspendendo temporariamente alguns serviços contratados, como internet e TV por assinatura. O alerta é do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, que reforça a importância de os consumidores conhecerem seus direitos para evitar cobranças desnecessárias.
Segundo o órgão, a suspensão temporária dos serviços de telecomunicações é um direito garantido pela Resolução nº 477/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Suspensão pode durar até 120 dias
De acordo com a regulamentação, o consumidor pode solicitar a interrupção temporária dos serviços uma vez a cada 12 meses, por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
O coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Pimentel, explica que a medida é especialmente útil para quem permanece muito tempo fora de casa.
"Durante períodos de férias ou viagens prolongadas, é possível solicitar à operadora a suspensão temporária de serviços como internet e TV por assinatura, evitando cobranças durante o período em que eles não serão utilizados", destaca.
Operadoras não podem cobrar pela suspensão
O Procon lembra que tanto a suspensão quanto o religamento dos serviços devem ser realizados sem cobrança de qualquer taxa.
Após o pedido do consumidor, a empresa tem prazo de até 24 horas para efetivar a suspensão.
Para utilizar esse direito, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como manter os pagamentos em dia e observar as condições previstas no contrato firmado com a operadora.
E energia, água e outros serviços?
No caso da energia elétrica, o consumidor não pode solicitar apenas a suspensão temporária do fornecimento. Entretanto, é possível pedir o desligamento da unidade e, posteriormente, solicitar a religação, sem cobrança pelo serviço.
Já no fornecimento de água, a possibilidade de desligamento depende das regras adotadas pela concessionária responsável, sendo recomendável consultar previamente a empresa.
Para contratos de academias, cursos, assinaturas de jornais, revistas e outros serviços, a orientação é verificar as cláusulas contratuais e confirmar diretamente com o fornecedor se existe previsão para suspensão temporária e quais condições são aplicadas.
Transporte escolar exige informação prévia
O Procon também chama a atenção para as cobranças do transporte escolar durante o período de férias.
Segundo o órgão, a empresa poderá realizar a cobrança apenas se essa condição estiver claramente prevista no contrato e tiver sido informada previamente ao consumidor.
Caso contrário, o cliente poderá contestar a cobrança com base no direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em situações de conflito, a orientação é guardar contratos, comprovantes e demais registros que possam servir como prova em eventual reclamação.
Onde buscar atendimento
Consumidores que precisarem de orientação, registrar reclamações ou esclarecer dúvidas podem procurar o Procon de Cachoeiro, localizado na Rua Bernardo Horta, nº 204, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Também é possível realizar agendamento prévio pelo portal eletrônico da Prefeitura ou obter informações pelo telefone (28) 3199-1710.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
📺 Internet e TV por assinatura: podem ser suspensas por até 120 dias, uma vez a cada 12 meses.
💰 Sem cobrança: operadoras não podem cobrar pela suspensão nem pelo religamento.
⏱️ Prazo: a empresa deve atender ao pedido em até 24 horas.
⚡ Energia elétrica: é possível solicitar desligamento e religação sem custo.
🚍 Transporte escolar: cobrança nas férias só é válida se estiver prevista e informada previamente no contrato.
🛡️ Orientação: em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o Procon de Cachoeiro.

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