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Terça-feira, 16 de Dezembro 2025

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Procon orienta consumidores sobre direito à entrega com data e horário marcados

Lei estadual obriga fornecedores a informar data e turno da entrega; orientações ganham destaque com proximidade da Black Friday

Cláudio Pazetto
Por Cláudio Pazetto
Procon orienta consumidores sobre direito à entrega com data e horário marcados
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CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) — Às vésperas da Black Friday, período de alto volume de compras e entregas em todo o país, o Procon de Cachoeiro reforça um direito importante dos consumidores capixabas: a obrigatoriedade de os fornecedores informarem data e horário (ou turno) para entrega de produtos e execução de serviços.

A regra está prevista na Lei Estadual nº 9.500/2010, alterada pela Lei nº 10.428/2015, que determina que empresas localizadas no Espírito Santo devem informar, no ato da compra ou contratação, o dia e o período em que a entrega será realizada — medida que garante organização, previsibilidade e evita que consumidores passem horas esperando em casa sem atendimento.

Segundo o coordenador executivo do Procon municipal, Ricardo Fonseca, a atenção deve ser redobrada no período de grandes ofertas.

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“É essencial exigir seus direitos. A Black Friday traz ótimas oportunidades, mas também pode esconder ciladas se o consumidor não estiver atento”, alertou.

Riscos aumentam no período de promoções

De acordo com o Procon, promoções agressivas podem resultar em sobrecarga logística para as lojas, gerando atrasos e entregas fora do prazo informado. Em muitos casos, isso leva o consumidor a optar por retirar o produto na própria loja — decisão que também exige cuidados.

Caso o cliente retire o produto no estabelecimento comercial, ele passa a ser responsável pelo transporte até sua casa. Por isso, o órgão alerta que a conferência deve ser minuciosa antes de sair da loja, incluindo testes de funcionamento e verificação de possíveis avarias.

Se houver qualquer problema, a orientação é não assinar documentos que afirmem que o produto foi recebido em perfeito estado, nem levar o item para casa.

Como agir na entrega em domicílio

Para quem opta pela entrega realizada pela empresa, a recomendação é conferir o produto na presença do entregador. Caso o bem apresente sinais de mau transporte, avaria ou divergência com o que foi comprado, o consumidor deve recusar a entrega e registrar reclamação imediatamente.

A legislação estadual garante que, estando o fornecedor no Espírito Santo, ele é obrigado a cumprir o prazo e o turno informado — e o consumidor pode acionar o Procon em caso de descumprimento.

Procon reforça atendimento e canais de denúncia

O órgão municipal segue disponível para orientar, registrar denúncias e intermediar conflitos. Atendimentos podem ser feitos presencialmente, por agendamento ou por telefone.

📦 O que você precisa saber

Direito garantido por lei: Fornecedores do ES devem informar data e horário para entrega e instalação de produtos.

Base legal: Lei nº 9.500/2010 (alterada pela Lei nº 10.428/2015).

Retirada na loja: consumidor deve conferir integralmente o produto antes de levá-lo.

Entrega em casa: verifique tudo na presença do entregador; se houver avaria, recuse.

Cuidado na Black Friday: volume maior de vendas pode gerar atrasos e irregularidades.

Onde reclamar: Procon de Cachoeiro – Rua Bernardo Horta, 204, Guandu.

Contato: (28) 3199-1710 | Agendamentos: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/

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