Uma mudança na legislação estadual pode redefinir a forma como escolas lidam com crises envolvendo estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. O Projeto de Lei (PL) 877/2025 propõe alterar a Lei 12.520/2025, conhecida como Lei SOS Educação, para excluir a aplicação de medidas punitivas a esses alunos no Espírito Santo.
A proposta acrescenta o artigo 2º-A à norma vigente, estabelecendo que as medidas protetivas e os procedimentos disciplinares não se aplicam a estudantes com deficiência — conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — nem a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, disgrafia, dispraxia, transtornos de comportamento ou condições correlatas.
Segundo o texto, o objetivo é evitar que comportamentos decorrentes de crises sensoriais, dificuldades de comunicação ou características próprias do neurodesenvolvimento sejam interpretados, de forma inadequada, como atos de violência.
Manejo pedagógico e apoio especializado
O projeto determina que, nesses casos, a direção escolar adote medidas de caráter pedagógico e psicossocial, em substituição às penalidades previstas na Lei SOS Educação. Entre as ações previstas estão:
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Acionamento de equipe multidisciplinar da Superintendência Regional de Ensino ou equivalente na rede privada;
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Elaboração de relatório para identificar barreiras, sobrecargas ou gatilhos que tenham motivado a situação;
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Implementação de adaptações no ambiente, na rotina e na metodologia escolar, com foco na redução de crises e manejo não coercitivo;
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Garantia de participação da família em todas as decisões envolvendo medidas excepcionais.
Além disso, o texto prevê a adoção de medidas permanentes de prevenção, com identificação e mitigação de gatilhos sensoriais, emocionais, pedagógicos ou ambientais.
Correção de distorções
Na justificativa, Camila Valadão afirma que a proposta busca corrigir distorções na aplicação da Lei SOS Educação. A parlamentar menciona relatos recebidos pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa que apontam casos de afastamentos, registros de ocorrência e transferências compulsórias de alunos neurodivergentes.
Para a deputada, respostas punitivas em situações que exigem acolhimento e suporte especializado violam princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão.
A proposta seguirá agora para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças antes de ser votada em Plenário.
📝 O que você precisa saber
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📌 Projeto altera a Lei SOS Educação
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🚫 Exclui punições a alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento
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🧠 Determina abordagem pedagógica e psicossocial
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👨👩👧 Garante participação da família
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🏛️ Texto está em tramitação nas comissões da Ales

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