Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe a criação da Política Estadual de Promoção da Balneabilidade Saudável. A iniciativa é do deputado Pablo Muribeca (Republicanos) e está formalizada no PL 5/2026.
A proposta tem caráter orientativo, cooperativo e colaborativo, com foco na melhoria da qualidade das águas de praias, rios, lagoas, estuários e demais corpos hídricos capixabas, aliando saúde pública, preservação ambiental e fortalecimento do turismo.
O que prevê o projeto
Entre os principais objetivos da política estão:
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Incentivo à melhoria contínua da qualidade das águas;
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Estímulo ao monitoramento e à divulgação das condições de balneabilidade;
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Integração entre Estado, municípios, saneamento e sociedade;
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Apoio à recuperação ambiental e prevenção da poluição;
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Conscientização da população sobre preservação hídrica.
O texto também prevê cooperação técnica entre Estado e municípios, fomento a ações preventivas contra contaminação e integração de políticas públicas de meio ambiente, saúde, saneamento básico e turismo.
Segundo o deputado, a iniciativa respeita a autonomia municipal.
“A proposta adota caráter orientativo, cooperativo e indutor, sem impor obrigações administrativas ou financeiras aos municípios”, destaca Muribeca.
Papel dos municípios
A adesão das prefeituras será voluntária. Entre as ações previstas estão:
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Monitoramento da qualidade da água;
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Sinalização de áreas impróprias para banho;
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Ações educativas e preventivas;
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Limpeza e recuperação ambiental;
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Articulação com concessionárias para melhoria do tratamento de esgoto.
O projeto também prevê a celebração de termos de ajuste e convênios entre entes públicos e prestadores de saneamento.
Tramitação
O PL 5/2026 será analisado pelas comissões de Justiça, Saúde, Meio Ambiente e Finanças da Ales. Caso aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova política.
📌 O que você precisa saber
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Projeto: PL 5/2026
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Autor: Deputado Pablo Muribeca
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Objetivo: Melhorar balneabilidade de praias e rios
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Caráter: Orientativo e cooperativo
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Prazo para regulamentação: 90 dias após eventual sanção

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