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Quinta-feira, 15 de Janeiro 2026

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Registro de atividade florestal: renovação do CRAF vai até 31 de março no Espírito Santo

Procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que atuam com produtos e subprodutos florestais; ausência de registro pode gerar multas e outras penalidades

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Registro de atividade florestal: renovação do CRAF vai até 31 de março no Espírito Santo
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Os estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que exercem atividades ligadas a produtos ou subprodutos florestais no Espírito Santo têm até o dia 31 de março para renovar o Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF) junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). A renovação é obrigatória, deve ser feita anualmente e é condição essencial para a regularidade das atividades no setor.

De acordo com o Idaf, a realização de atividades florestais sem o devido registro pode resultar em autuação, embargo, interdição do estabelecimento e apreensão de materiais, além da aplicação de multas que variam de R$ 840,00 a cerca de R$ 45 mil, conforme a infração identificada.

Como realizar a renovação

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O processo de renovação é totalmente digital. O primeiro passo é acessar o módulo público do Simlam e cadastrar o requerimento eletrônico. Em seguida, o responsável deve efetuar o pagamento do Documento Único de Arrecadação (DUA), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Espírito Santo, referente à taxa de registro e renovação anual.

Com a taxa quitada, o solicitante deve acessar o Portal ES.GOV, preencher as informações exigidas, anexar a documentação necessária e concluir o envio, que é feito automaticamente ao Idaf. Para auxiliar os usuários, o instituto disponibiliza um tutorial em vídeo, orientando passo a passo o procedimento.

Nos casos em que a atividade florestal tenha sido encerrada, o cancelamento do registro também deve ser solicitado formalmente ao Idaf, por meio do Portal ES.GOV.

A orientação do órgão é para que os responsáveis não deixem a renovação para os últimos dias do prazo, evitando instabilidades no sistema ou atrasos que possam resultar em penalidades.

🟦 O que você precisa saber

O que é: Renovação anual do Certificado de Registro de Atividade Florestal (CRAF)

Prazo: de 1º de janeiro a 31 de março

Quem deve renovar: pessoas físicas e jurídicas que exploram, beneficiam, consomem, transformam, industrializam ou comercializam produtos e subprodutos florestais

Exemplos de atividades: comércio de madeira e carvão vegetal, fábricas de móveis, construção civil, secadores de café, granjas, padarias e restaurantes com fogão a lenha

Penalidades: multas de R$ 840 a cerca de R$ 45 mil, além de embargo e apreensão de materiais

Onde solicitar: Simlam e Portal ES.GOV

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