LARANJA DA TERRA (ES) – A Polícia Civil do Espírito Santo concluiu, nesta semana, o inquérito que investigou o uso indevido de uma lanceta metálica em uma aula prática com alunos do ensino médio, realizada em uma escola estadual do município de Laranja da Terra. O professor responsável pela atividade, de 35 anos, foi indiciado por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, conforme o artigo 132 do Código Penal.
Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia local, o caso teve início no dia 14 de março, após a denúncia de um pai que relatou que sua filha havia participado de uma atividade de verificação de tipo sanguíneo. De acordo com o relato, o professor utilizou a mesma lanceta em diversos alunos, promovendo apenas a higienização das mãos dos estudantes com álcool 70%, o que levou dezenas de jovens a procurarem a Unidade Básica de Saúde do município por precaução.
Aula não autorizada e sem materiais adequados
O delegado responsável pelo caso, Guilherme Eberhard Soares, informou que a direção da escola confirmou que o docente realizou o procedimento nos dias 13 e 14 de março com um total de 43 alunos. A diretora também afirmou que a escola não dispunha de materiais descartáveis adequados e que a aula prática não havia sido autorizada pela equipe pedagógica, tampouco houve solicitação de autorização formal dos responsáveis.
Durante o inquérito, o professor admitiu ter conduzido a prática, alegando que limpava a lanceta entre os usos com água corrente, água destilada e álcool 70%. Já alunas ouvidas confirmaram que a mesma lanceta foi utilizada em todos os participantes, mesmo com higienização improvisada.
Testes negativos, mas risco evidente
Após o episódio, todos os estudantes e o professor foram submetidos a testes rápidos para sífilis, hepatite B, hepatite C e HIV, além de exames sorológicos complementares. Até o momento, todos os resultados foram negativos, segundo informou a Coordenadora da Vigilância Epidemiológica do município.
Apesar disso, a polícia destaca que, no caso de crime de perigo concreto, não é necessária a ocorrência de dano efetivo à saúde, mas sim a existência de uma situação real de risco, como a que se configurou no uso da lanceta em ambiente escolar sem condições seguras de esterilização.
O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para avaliação e eventuais desdobramentos judiciais.
O que você precisa saber:
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Professor foi indiciado por crime de perigo à saúde, conforme o artigo 132 do Código Penal.
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A mesma lanceta foi usada em 43 alunos, segundo apuração policial.
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Aula prática não tinha autorização da equipe pedagógica nem dos pais.
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Escola não tinha materiais descartáveis adequados para o procedimento.
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Todos os testes realizados em alunos e no professor deram negativo até o momento.
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O caso foi encaminhado ao Judiciário e ao Ministério Público.
