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Vai assistir aos jogos da Copa em bares? Procon alerta para cobranças abusivas e reforça direitos do consumidor

Consumação mínima, multa por perda de comanda e cobrança indevida de couvert durante transmissões estão entre as práticas que merecem atenção dos torcedores

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Vai assistir aos jogos da Copa em bares? Procon alerta para cobranças abusivas e reforça direitos do consumidor
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Com o início da Copa do Mundo, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de todo o país se transformam em pontos de encontro para torcedores que desejam acompanhar os jogos da Seleção Brasileira. O aumento do movimento nesses locais, porém, também exige atenção dos consumidores para evitar cobranças indevidas e situações que possam gerar prejuízos.

Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim divulgou uma série de orientações sobre os direitos dos consumidores durante o período da competição, destacando práticas permitidas e situações consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, a Copa movimenta um grande número de pessoas e exige atenção redobrada tanto dos consumidores quanto dos empresários.

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“É uma época que ocorre apenas de quatro em quatro anos e que movimenta grande número de pessoas em estabelecimentos, o que pode gerar vulnerabilidade do consumidor dentro desse mercado de consumo. Portanto, é fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”, explica.

Consumação mínima é proibida

Uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores é sobre a cobrança de consumação mínima.

O Procon reforça que essa prática é considerada abusiva e pode ser enquadrada como venda casada, já que obriga o cliente a consumir determinado valor para permanecer no estabelecimento.

Segundo o órgão, o consumidor tem o direito de escolher livremente o que deseja consumir, sem imposições de valores mínimos.

Couvert artístico não vale para transmissão de jogos

Outro ponto que costuma gerar questionamentos durante eventos esportivos é a cobrança de couvert artístico.

O Procon esclarece que a cobrança só é permitida quando houver apresentação artística ou musical ao vivo no local e desde que o consumidor seja informado previamente sobre o valor.

A simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo não autoriza a cobrança de couvert artístico.

Taxa de serviço e gorjeta são opcionais

A tradicional taxa de serviço de 10% também merece atenção.

Embora o estabelecimento possa sugerir o pagamento, o consumidor não é obrigado a arcar com esse valor.

O mesmo vale para gorjetas: a decisão de pagar ou não é exclusivamente do cliente.

Obrigar o pagamento dessas taxas é considerado prática abusiva.

Multa por perda de comanda é ilegal

Outra orientação importante diz respeito à perda da comanda.

Segundo o Procon, o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento comercial e não do consumidor.

Por isso, a cobrança de multas em caso de perda da comanda é considerada irregular.

Além disso, impedir que o cliente deixe o local até o pagamento da multa pode configurar constrangimento ilegal ou até cárcere privado, situações previstas na legislação brasileira.

Promoções e combos devem ser transparentes

Durante a Copa, muitos estabelecimentos oferecem promoções especiais, combos e pacotes para atrair clientes.

Essas ofertas são permitidas, mas devem respeitar algumas regras.

O consumidor precisa ter a opção de adquirir os produtos separadamente. Obrigar a compra de alimentos ou bebidas exclusivamente por meio de combos configura venda casada.

Além disso, todas as condições anunciadas — como preços, descontos, brindes e horários promocionais — devem ser cumpridas exatamente como divulgadas.

Transparência é obrigação do fornecedor

O Procon também destaca que todos os preços dos produtos e serviços devem estar expostos de forma clara e visível ao consumidor.

A legislação proíbe aumentos abusivos de preços motivados apenas pela realização dos jogos da Copa do Mundo.

Caso o consumidor identifique irregularidades, ele pode procurar o órgão para orientação ou registro de reclamação.

⚽ PÓS-BOX | Direitos do consumidor durante a Copa

🚫 Consumação mínima:
Proibida. É considerada prática abusiva.

🎟️ Cobrança de ingresso:
Permitida em eventos especiais, desde que informada previamente.

💰 Taxa de serviço (10%):
Pagamento opcional.

👏 Gorjeta:
Também é facultativa.

📋 Perda da comanda:
Não pode gerar multa para o consumidor.

🎵 Couvert artístico:
Só pode ser cobrado em apresentações ao vivo e com aviso prévio.

📦 Combos promocionais:
Permitidos, mas o cliente deve poder comprar os produtos separadamente.

🏷️ Preços:
Devem estar visíveis e informados de forma clara.

📢 Oferta anunciada:
Deve ser cumprida exatamente como divulgada.

⚠️ Aumento abusivo de preços:
É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

📍 PROCON CACHOEIRO

🏢 Endereço:
Rua Bernardo Horta, 204

⏰ Atendimento:
Das 8h às 16h

📞 Telefone:
(28) 3199-1710

🌐 Agendamento:
Portal de agendamento da Prefeitura de Cachoeiro

💡 Em caso de dúvida ou irregularidade, o consumidor deve procurar orientação junto ao Procon.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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