Com o início da Copa do Mundo, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de todo o país se transformam em pontos de encontro para torcedores que desejam acompanhar os jogos da Seleção Brasileira. O aumento do movimento nesses locais, porém, também exige atenção dos consumidores para evitar cobranças indevidas e situações que possam gerar prejuízos.
Pensando nisso, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim divulgou uma série de orientações sobre os direitos dos consumidores durante o período da competição, destacando práticas permitidas e situações consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, a Copa movimenta um grande número de pessoas e exige atenção redobrada tanto dos consumidores quanto dos empresários.
“É uma época que ocorre apenas de quatro em quatro anos e que movimenta grande número de pessoas em estabelecimentos, o que pode gerar vulnerabilidade do consumidor dentro desse mercado de consumo. Portanto, é fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”, explica.
Consumação mínima é proibida
Uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores é sobre a cobrança de consumação mínima.
O Procon reforça que essa prática é considerada abusiva e pode ser enquadrada como venda casada, já que obriga o cliente a consumir determinado valor para permanecer no estabelecimento.
Segundo o órgão, o consumidor tem o direito de escolher livremente o que deseja consumir, sem imposições de valores mínimos.
Couvert artístico não vale para transmissão de jogos
Outro ponto que costuma gerar questionamentos durante eventos esportivos é a cobrança de couvert artístico.
O Procon esclarece que a cobrança só é permitida quando houver apresentação artística ou musical ao vivo no local e desde que o consumidor seja informado previamente sobre o valor.
A simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo não autoriza a cobrança de couvert artístico.
Taxa de serviço e gorjeta são opcionais
A tradicional taxa de serviço de 10% também merece atenção.
Embora o estabelecimento possa sugerir o pagamento, o consumidor não é obrigado a arcar com esse valor.
O mesmo vale para gorjetas: a decisão de pagar ou não é exclusivamente do cliente.
Obrigar o pagamento dessas taxas é considerado prática abusiva.
Multa por perda de comanda é ilegal
Outra orientação importante diz respeito à perda da comanda.
Segundo o Procon, o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento comercial e não do consumidor.
Por isso, a cobrança de multas em caso de perda da comanda é considerada irregular.
Além disso, impedir que o cliente deixe o local até o pagamento da multa pode configurar constrangimento ilegal ou até cárcere privado, situações previstas na legislação brasileira.
Promoções e combos devem ser transparentes
Durante a Copa, muitos estabelecimentos oferecem promoções especiais, combos e pacotes para atrair clientes.
Essas ofertas são permitidas, mas devem respeitar algumas regras.
O consumidor precisa ter a opção de adquirir os produtos separadamente. Obrigar a compra de alimentos ou bebidas exclusivamente por meio de combos configura venda casada.
Além disso, todas as condições anunciadas — como preços, descontos, brindes e horários promocionais — devem ser cumpridas exatamente como divulgadas.
Transparência é obrigação do fornecedor
O Procon também destaca que todos os preços dos produtos e serviços devem estar expostos de forma clara e visível ao consumidor.
A legislação proíbe aumentos abusivos de preços motivados apenas pela realização dos jogos da Copa do Mundo.
Caso o consumidor identifique irregularidades, ele pode procurar o órgão para orientação ou registro de reclamação.
⚽ PÓS-BOX | Direitos do consumidor durante a Copa
🚫 Consumação mínima:
Proibida. É considerada prática abusiva.
🎟️ Cobrança de ingresso:
Permitida em eventos especiais, desde que informada previamente.
💰 Taxa de serviço (10%):
Pagamento opcional.
👏 Gorjeta:
Também é facultativa.
📋 Perda da comanda:
Não pode gerar multa para o consumidor.
🎵 Couvert artístico:
Só pode ser cobrado em apresentações ao vivo e com aviso prévio.
📦 Combos promocionais:
Permitidos, mas o cliente deve poder comprar os produtos separadamente.
🏷️ Preços:
Devem estar visíveis e informados de forma clara.
📢 Oferta anunciada:
Deve ser cumprida exatamente como divulgada.
⚠️ Aumento abusivo de preços:
É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
📍 PROCON CACHOEIRO
🏢 Endereço:
Rua Bernardo Horta, 204
⏰ Atendimento:
Das 8h às 16h
📞 Telefone:
(28) 3199-1710
🌐 Agendamento:
Portal de agendamento da Prefeitura de Cachoeiro
💡 Em caso de dúvida ou irregularidade, o consumidor deve procurar orientação junto ao Procon.

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