O consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas de Alfredo Chaves passa a ser proibido por lei. A medida foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 973, de 13 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito Hugo Luiz, e vale para bebidas de qualquer tipo ou teor alcoólico.
Quem descumprir a legislação poderá ter a bebida apreendida imediatamente e ainda ficar sujeito a advertência e multa. Conforme os valores informados pela Prefeitura, as penalidades financeiras podem variar de aproximadamente R$ 56,28 a R$ 562,80, podendo dobrar em caso de reincidência.
A regra alcança as praças públicas do município, incluindo espaços como a Praça Colombo Guardia, no Centro.
O que passa a ser proibido?
A legislação estabelece que bebidas alcoólicas não poderão ser consumidas nas praças públicas de Alfredo Chaves.
Segundo a administração municipal, a medida pretende estabelecer critérios para utilização desses espaços, preservando sua função como locais de convivência, lazer e uso coletivo da população.
A lei também prevê ações de fiscalização e conscientização relacionadas aos impactos do consumo excessivo de álcool.
Existem exceções
A proibição não é absoluta. A legislação estabelece situações em que o consumo continuará permitido.
Estão fora da proibição os eventos realizados pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município. A regra também não se aplica aos espaços utilizados por estabelecimentos regularmente autorizados que mantenham mesas e cadeiras móveis em passeios públicos, desde que estejam de acordo com a legislação municipal.
Assim, eventos e atividades comerciais devidamente autorizados poderão continuar oferecendo bebidas alcoólicas nas condições previstas pela lei.
Multas podem chegar a R$ 562,80 e dobrar em caso de reincidência
Além da apreensão e do perdimento da bebida alcoólica, a legislação prevê penalidades graduadas conforme a gravidade da infração e eventual reincidência.
As medidas incluem advertência e multa de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC).
Considerando o valor informado de R$ 5,6280 por UPFMAC, a penalidade corresponde atualmente a valores entre R$ 56,28 e R$ 562,80.
Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada, o que pode elevar a penalidade máxima a R$ 1.125,60, além de outras sanções administrativas que poderão ser definidas em regulamento.
As bebidas apreendidas serão descartadas pela fiscalização conforme as normas sanitárias.
Quem fará a fiscalização?
A responsabilidade pela fiscalização ficará com a Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças.
As ações terão apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e da Gerência de Vigilância Patrimonial. A Polícia Militar também dará suporte à fiscalização.
Consulte a Lei Ordinária nº 973/2026 na íntegra
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
- 🚫 O que está proibido: consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas de Alfredo Chaves
- 🍺 Abrangência: bebidas de qualquer tipo e teor alcoólico
- 📜 Legislação: Lei Ordinária nº 973, de 13 de agosto de 2026
- ⚠️ Penalidades: advertência, apreensão da bebida e multa
- 💰 Multa: de 10 a 100 UPFMAC, equivalente atualmente a cerca de R$ 56,28 a R$ 562,80
- 🔁 Reincidência: valor da multa poderá ser dobrado
- 💸 Valor máximo com reincidência: pode chegar a R$ 1.125,60
- 🎉 Exceção: eventos promovidos ou previamente autorizados pela Prefeitura
- 🍽️ Estabelecimentos: espaços devidamente autorizados com mesas e cadeiras em passeios públicos também estão entre as exceções
- 👮 Fiscalização: órgãos municipais, com suporte da Polícia Militar
- 🗑️ Bebidas apreendidas: serão descartadas conforme as normas sanitárias.

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