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Segunda-feira, 31 de Agosto 2026
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Alfredo Chaves proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças; multa pode passar de R$ 560

Nova lei prevê apreensão da bebida, advertência e multas que podem dobrar em caso de reincidência; eventos autorizados e estabelecimentos licenciados estão entre as exceções

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Alfredo Chaves proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças; multa pode passar de R$ 560
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O consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas de Alfredo Chaves passa a ser proibido por lei. A medida foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 973, de 13 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito Hugo Luiz, e vale para bebidas de qualquer tipo ou teor alcoólico.

Quem descumprir a legislação poderá ter a bebida apreendida imediatamente e ainda ficar sujeito a advertência e multa. Conforme os valores informados pela Prefeitura, as penalidades financeiras podem variar de aproximadamente R$ 56,28 a R$ 562,80, podendo dobrar em caso de reincidência.

A regra alcança as praças públicas do município, incluindo espaços como a Praça Colombo Guardia, no Centro.

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O que passa a ser proibido?

A legislação estabelece que bebidas alcoólicas não poderão ser consumidas nas praças públicas de Alfredo Chaves.

Segundo a administração municipal, a medida pretende estabelecer critérios para utilização desses espaços, preservando sua função como locais de convivência, lazer e uso coletivo da população.

A lei também prevê ações de fiscalização e conscientização relacionadas aos impactos do consumo excessivo de álcool.

Existem exceções

A proibição não é absoluta. A legislação estabelece situações em que o consumo continuará permitido.

Estão fora da proibição os eventos realizados pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município. A regra também não se aplica aos espaços utilizados por estabelecimentos regularmente autorizados que mantenham mesas e cadeiras móveis em passeios públicos, desde que estejam de acordo com a legislação municipal.

Assim, eventos e atividades comerciais devidamente autorizados poderão continuar oferecendo bebidas alcoólicas nas condições previstas pela lei.

Multas podem chegar a R$ 562,80 e dobrar em caso de reincidência

Além da apreensão e do perdimento da bebida alcoólica, a legislação prevê penalidades graduadas conforme a gravidade da infração e eventual reincidência.

As medidas incluem advertência e multa de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC).

Considerando o valor informado de R$ 5,6280 por UPFMAC, a penalidade corresponde atualmente a valores entre R$ 56,28 e R$ 562,80.

Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada, o que pode elevar a penalidade máxima a R$ 1.125,60, além de outras sanções administrativas que poderão ser definidas em regulamento.

As bebidas apreendidas serão descartadas pela fiscalização conforme as normas sanitárias.

Quem fará a fiscalização?

A responsabilidade pela fiscalização ficará com a Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças.

As ações terão apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e da Gerência de Vigilância Patrimonial. A Polícia Militar também dará suporte à fiscalização.

Consulte a Lei Ordinária nº 973/2026 na íntegra

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • 🚫 O que está proibido: consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas de Alfredo Chaves
  • 🍺 Abrangência: bebidas de qualquer tipo e teor alcoólico
  • 📜 Legislação: Lei Ordinária nº 973, de 13 de agosto de 2026
  • ⚠️ Penalidades: advertência, apreensão da bebida e multa
  • 💰 Multa: de 10 a 100 UPFMAC, equivalente atualmente a cerca de R$ 56,28 a R$ 562,80
  • 🔁 Reincidência: valor da multa poderá ser dobrado
  • 💸 Valor máximo com reincidência: pode chegar a R$ 1.125,60
  • 🎉 Exceção: eventos promovidos ou previamente autorizados pela Prefeitura
  • 🍽️ Estabelecimentos: espaços devidamente autorizados com mesas e cadeiras em passeios públicos também estão entre as exceções
  • 👮 Fiscalização: órgãos municipais, com suporte da Polícia Militar
  • 🗑️ Bebidas apreendidas: serão descartadas conforme as normas sanitárias.
FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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