A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) começou a analisar, em regime de urgência, o Projeto de Lei 759/2025, que isenta produtores rurais da cobrança pelo uso da água nas atividades agropecuárias e silvipastoris. A proposta, apresentada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), foi lida nesta terça-feira (4) e já recebeu pedido de tramitação acelerada.
O texto modifica a Lei Estadual 10.179/2014, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGERH/ES). A medida prevê a isenção quando a água for utilizada exclusivamente em produção rural.
A proposta também regulamenta o uso de poços escavados — incluindo os situados em áreas consolidadas de preservação permanente — desde que possuam licenciamento ambiental e outorga para uso da água.
Segundo Marcelo Santos, a iniciativa busca equilibrar sustentabilidade ambiental e fortalecimento do setor produtivo.
“O homem do campo tem sido um grande aliado na preservação ambiental. Esse projeto garante segurança jurídica e equilíbrio entre quem produz e quem preserva”, afirmou o presidente da Ales.
A justificativa lembra que o Espírito Santo é referência em manejo racional da água, especialmente por meio de técnicas modernas de irrigação e pela criação de reservas hídricas próprias em propriedades rurais — estrutura que, em períodos de estiagem, também auxilia o abastecimento de áreas urbanas.
O texto dialoga com o Decreto Estadual 6.184-R/2025, que já havia suspendido temporariamente a cobrança do uso da água para produtores rurais. O PL foi elaborado com base em estudos da Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes), apresentados em acordo de cooperação técnica com o Legislativo.
📦 O que você precisa saber
Projeto: PL 759/2025
Tema: Isenção de cobrança pelo uso da água no meio rural
Quem é beneficiado: Produtores agropecuários e silvipastoris
Condições: Uso exclusivo para produção e regularização ambiental dos poços
Legislação alterada: Lei 10.179/2014 (Política Estadual de Recursos Hídricos)
Regime de tramitação: Urgência na Ales
Base técnica: Estudos da Faes em acordo com a Assembleia
Vinculação: Alinhado ao Decreto 6.184-R/2025

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