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Terça-feira, 08 de Setembro 2026
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Atestado de capacidade técnica: por que esse documento pode decidir uma licitação

Documento comprova a experiência da empresa e pode definir sua permanência na disputa. Especialista explica como formar um acervo e evitar problemas na habilitação.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Atestado de capacidade técnica: por que esse documento pode decidir uma licitação
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Preço competitivo e certidões em dia nem sempre são suficientes para avançar em uma licitação. Dependendo da contratação, a empresa também terá de provar que já executou serviço ou fornecimento compatível com aquilo que o poder público pretende contratar.

É essa a função do atestado de capacidade técnica.

O documento registra experiências anteriores e serve para demonstrar, quando exigido, que o fornecedor possui histórico compatível com a contratação. A falta dessa comprovação pode tirar da disputa até uma empresa que, na prática, tenha condições de executar o contrato.

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Para a advogada Dr.ª Anna Karolini Thomazini Conti, especialista em licitações e contratos administrativos consultada pela Revista Conexão, o cuidado com esses documentos deve começar muito antes da publicação de um edital.

"O empresário pode ter experiência de sobra e, ainda assim, encontrar dificuldade em uma licitação porque nunca se preocupou em documentar os trabalhos que realizou. O ideal é construir esse histórico ao longo da trajetória da empresa", afirma.

Experiência precisa estar no papel

Quando o edital exige qualificação técnica, a empresa precisa demonstrar que possui a experiência necessária nos termos estabelecidos para aquela contratação.

É aí que entram os atestados emitidos por clientes atendidos anteriormente, sejam eles pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme as regras aplicáveis ao processo.

Na prática, o documento permite confrontar aquilo que a empresa afirma saber fazer com o que efetivamente já entregou.

Para quem pretende vender ao governo com frequência, guardar esse histórico deixa de ser uma providência burocrática e passa a fazer parte da preparação para novas oportunidades.

Não espere aparecer uma licitação para pedir o documento

Um erro é procurar antigos clientes somente quando surge um edital que exige comprovação técnica.

Com o passar do tempo, o responsável pelo contrato pode deixar a empresa, informações podem se perder e documentos antigos se tornam mais difíceis de recuperar.

Uma saída é incorporar a solicitação do atestado ao encerramento de contratos e fornecimentos relevantes.

Terminou um serviço? Entregou um pedido importante? Se aquela experiência puder ser útil para demonstrar a capacidade da empresa no futuro, vale providenciar o registro enquanto as informações ainda estão acessíveis.

O histórico construído no mercado privado também pode ser relevante. Quando admitidos para a contratação, atestados emitidos por clientes particulares podem comprovar experiências anteriores.

"Prestou um bom serviço" pode dizer muito pouco

Um atestado excessivamente genérico pode não resolver o problema.

Se o edital exige comprovação de determinada experiência, o documento precisa trazer elementos que permitam identificar o que realmente foi executado.

Descrição do produto ou serviço, quantidades, período da execução e identificação do emissor são informações que podem ser necessárias, conforme o objeto e as exigências da licitação.

Uma declaração que apenas elogie a empresa, sem detalhar o trabalho realizado, pode não demonstrar aquilo que o órgão precisa verificar.

Por isso, o conteúdo merece atenção já no momento em que o documento é solicitado.

Crie um arquivo técnico da empresa

Depois de conseguir os atestados, é preciso saber encontrá-los.

Uma empresa que participa regularmente de licitações pode acumular documentos referentes a produtos, serviços, volumes e contratos bastante diferentes.

Guardar tudo em uma única pasta dificulta a seleção quando surge um novo edital.

Uma organização por atividade, quantidade fornecida, características do serviço e complexidade permite localizar rapidamente as experiências mais próximas da contratação pretendida. Cópias digitais legíveis também ajudam a reduzir o tempo gasto na preparação.

O objetivo não é ter o maior número possível de documentos, mas saber exatamente o que cada um consegue comprovar.

Não envie atestados no automático

Cada edital deve ser analisado separadamente.

Antes de selecionar os documentos, a empresa precisa identificar quais requisitos de qualificação técnica foram estabelecidos e verificar quais experiências anteriores correspondem ao que está sendo solicitado.

Dependendo do objeto, podem existir exigências relacionadas a características ou quantidades necessárias para demonstrar capacidade de execução, sempre dentro dos limites permitidos pela legislação.

Anna Karolini alerta que quantidade de documentos não substitui aderência ao edital.

"Não adianta apresentar uma pilha de atestados que não demonstra aquilo que foi exigido. A empresa precisa entender o requisito e escolher os documentos capazes de comprová-lo", explica.

Engenharia tem regras específicas

Licitações de obras e serviços de engenharia ou arquitetura exigem atenção especial.

A comprovação da capacidade técnica pode envolver registros e documentos relacionados aos profissionais responsáveis e aos respectivos conselhos de fiscalização profissional, conforme a natureza da atividade e as regras aplicáveis.

Nesse tipo de contratação, portanto, não é recomendável utilizar como referência a documentação exigida em uma licitação comum de fornecimento de produtos.

O edital e a legislação pertinente precisam ser analisados em conjunto.

A Administração pode conferir o atestado

Se houver dúvida sobre as informações apresentadas, a Administração pode promover diligências nos limites permitidos pela legislação.

Na prática, isso significa que o órgão pode buscar esclarecimentos para verificar informações relevantes sobre o documento e a experiência declarada.

Por esse motivo, os dados precisam corresponder ao que realmente foi executado e estar sujeitos à confirmação por quem emitiu o atestado.

Alterar quantidades, modificar informações ou utilizar documentos falsos para tentar atender a um requisito de habilitação pode trazer consequências administrativas e legais para a empresa.

Exigência técnica também tem limite

O fato de a Administração poder exigir comprovação de capacidade não significa que qualquer condição seja válida.

Os requisitos precisam guardar relação com o objeto da contratação e observar os limites estabelecidos pela legislação. Exigências desproporcionais podem restringir a concorrência e impedir a participação de empresas que teriam condições de executar o contrato.

Ao identificar uma cláusula aparentemente excessiva, o empresário deve analisá-la antes da abertura da disputa.

Conforme o caso, o ordenamento prevê mecanismos para solicitar esclarecimentos ou questionar as regras do edital dentro dos prazos aplicáveis.

Um contrato de hoje pode abrir a porta para outro amanhã

Para uma empresa que pretende crescer no mercado de compras públicas, o atestado de capacidade técnica tem valor que ultrapassa o contrato que lhe deu origem.

Uma entrega bem executada pode ajudar a comprovar experiência em uma licitação futura. Com o passar do tempo, esse conjunto de documentos forma um histórico que acompanha a evolução do negócio.

Por isso, cuidar dos atestados deve fazer parte da gestão da empresa: executar corretamente, registrar o que foi entregue e manter as comprovações organizadas.

Em uma licitação, experiência conta. Quando o edital exige que ela seja demonstrada, conseguir prová-la pode definir quem continua na disputa.

O que você precisa saber

  • O atestado de capacidade técnica serve para comprovar experiências anteriores quando essa demonstração é exigida na licitação.
  • Empresas devem solicitar e guardar atestados de contratos e fornecimentos relevantes ao longo de sua trajetória.
  • Documentos genéricos podem não ser suficientes para demonstrar os requisitos previstos no edital.
  • Organizar os atestados por atividade, volume e características facilita a preparação para novas disputas.
  • Cada edital deve ser analisado antes da escolha dos documentos que serão apresentados.
  • Ter muitos atestados não substitui a necessidade de comprovar exatamente a experiência exigida.
  • Obras e serviços de engenharia e arquitetura possuem particularidades na comprovação da capacidade técnica.
  • A Administração pode realizar diligências para esclarecer informações apresentadas.
  • Atestados falsos ou adulterados podem resultar em consequências administrativas e legais.
  • Exigências técnicas devem ter relação com o objeto da contratação e respeitar os limites previstos em lei.
FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

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