A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 66/2026, que cria novas medidas para reforçar o combate ao descarte irregular de lixo e entulho em vias e espaços públicos. Entre as principais novidades está a possibilidade de recompensar financeiramente cidadãos que contribuírem com denúncias que resultem na aplicação de multas aos infratores.
De autoria do vereador Brás Zagotto (Podemos), a proposta autoriza o Poder Executivo a criar um programa de fiscalização colaborativa. Pelo modelo, moradores poderão registrar flagrantes por meio de fotos ou vídeos que identifiquem o infrator ou o veículo utilizado no descarte irregular. Caso a denúncia seja confirmada e a multa efetivamente arrecadada, o denunciante poderá receber até 20% do valor aplicado.
Segundo o autor da proposta, a medida busca fortalecer a participação da população na preservação dos espaços públicos e reduzir os impactos ambientais causados pelo descarte clandestino de resíduos, prática que contribui para o entupimento de bueiros, degradação de áreas urbanas e aumento dos gastos públicos com limpeza.
O projeto também endurece as penalidades para quem cometer esse tipo de infração. Além das multas graduadas conforme a gravidade do caso, os responsáveis poderão ser obrigados a remover o material descartado irregularmente e ressarcir o município pelos custos de limpeza e recuperação da área afetada.
Outro ponto importante da proposta é a responsabilização solidária. Quando o descarte for realizado com veículos, poderão responder pela infração não apenas o condutor, mas também o proprietário do veículo, o contratante do serviço e a empresa transportadora, quando houver.
A nova legislação complementa o Código Municipal de Posturas e demais normas relacionadas à limpeza urbana. Após a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
PÓS-BOX | O que prevê o projeto
🚮 Combate ao descarte irregular
• Reforço da fiscalização em vias e espaços públicos.
📸 Denúncias com recompensa
• Moradores poderão denunciar por meio de fotos ou vídeos.
• Recompensa de até 20% do valor da multa aplicada ao infrator, caso a denúncia seja confirmada.
⚖️ Punições mais rígidas
• Multas proporcionais à gravidade da infração.
• Obrigação de remover o lixo ou entulho.
• Ressarcimento ao município pelos custos de limpeza.
🚚 Responsabilização solidária
Além do infrator, poderão responder pela infração:
• Condutor do veículo;
• Proprietário do veículo;
• Contratante do serviço;
• Empresa transportadora, quando houver.
📌 Próxima etapa
O projeto foi aprovado pela Câmara e aguarda sanção do Executivo Municipal.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se