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Terça-feira, 16 de Setembro de 2025
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Política

Comissão aprova regras para recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndio

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Comissão aprova regras para recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndio
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Thiago Flores, relator da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a recuperação de áreas de vegetação afetadas por incêndios. O projeto proíbe transformar essas áreas em lavouras se o proprietário causou o fogo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3644/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Flores observou que grande parte do projeto já foi incorporada a leis recentes sobre o tema, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.

Áreas queimadas Pelo novo texto, reservas legais, áreas de preservação permanente ou de uso restrito atingidas por fogo devem manter essa classificação, ficando o proprietário obrigado a recuperá-las por regeneração natural ou recomposição.

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A conversão de outras áreas queimadas em lavouras ou pastagens dependerá de autorização ambiental e do cumprimento da legislação vigente.

Causador do incêndio Nos casos em que o proprietário for o causador do incêndio ou tiver descumprido o plano de manejo integrado do fogo, ele não poderá mudar o uso da terra e terá que recuperar a área da vegetação, sendo assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa.

Crédito rural O substitutivo proíbe o proprietário rural que causar incêndio de acessar crédito rural, mesmo para áreas não atingidas, até recuperar totalmente a área degradada.

Se for comprovado que ele não teve culpa ou intenção, a restrição de crédito vale só para a área queimada e dura até sua recuperação ou o fim da pena.

Reforma agrária Por fim, o projeto de lei deixa claro que a desapropriação de imóvel para a reforma agrária por conta de incêndio criminoso só poderá ocorrer quando ficar comprovada a culpa do proprietário.

Nesse caso, a desapropriação será indenizada e só poderá ocorrer após estudos que provem a viabilidade econômica para os assentados e que a propriedade não seja produtiva.

O texto aprovado altera o Código Florestal e as leis do Crédito Rural e da Reforma Agrária.

Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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