BRASÍLIA (DF) — O crescimento das plataformas digitais transformou a forma como milhões de pessoas trabalham e colocou em evidência um dos principais desafios do Direito do Trabalho na atualidade: como conciliar inovação tecnológica, novos modelos de negócio e a garantia de direitos fundamentais aos trabalhadores. A discussão ganhou novo impulso com a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho.
Embora ainda não produza efeitos jurídicos no Brasil, a nova convenção estabelece diretrizes para que os países assegurem proteção aos trabalhadores de plataformas digitais e já influencia o debate jurídico em torno do tema.
Segundo o advogado Eduardo Antunes, especialista em Direito do Trabalho, a norma representa um marco internacional ao reconhecer que as profundas transformações promovidas pela tecnologia exigem novas formas de proteção social.
"A economia de plataformas trouxe novas formas de organização do trabalho, mas isso não elimina a necessidade de assegurar direitos fundamentais. A Convenção da OIT estabelece parâmetros importantes para orientar esse debate em diversos países", afirma.
Direitos fundamentais como referência
A Convenção nº 193 prevê que os Estados-membros garantam aos trabalhadores de plataformas digitais direitos como liberdade sindical, negociação coletiva, combate à discriminação, erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além da promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O texto também contempla medidas de proteção contra acidentes e situações de violência e assédio relacionados à atividade profissional.
Para Eduardo Antunes, embora a convenção ainda não tenha força normativa no Brasil, seu conteúdo tende a servir como referência para futuras interpretações judiciais e para a construção de políticas públicas voltadas ao setor.
STF adia julgamento sobre vínculo empregatício
A aprovação da convenção já repercutiu diretamente nos processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestações nas ações que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas do setor, destacando que o Brasil votou favoravelmente à adoção da nova norma internacional.
Diante desse cenário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou de pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber, e da Reclamação (Rcl) 64.018, relacionada à Rappi.
As partes e as entidades admitidas como amici curiae foram intimadas a se manifestar sobre os possíveis impactos da convenção antes da retomada dos julgamentos.
Com isso, a expectativa é que a análise do tema ocorra apenas no segundo semestre de 2026, após o recesso do Judiciário.
Convenção ainda não tem validade automática no Brasil
Apesar da relevância internacional do documento, Eduardo Antunes lembra que a Convenção nº 193 ainda não integra o ordenamento jurídico brasileiro.
Para produzir efeitos internos, o texto precisa cumprir todas as etapas previstas na Constituição: aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, ratificação pelo presidente da República e posterior promulgação por decreto presidencial.
Até que esse processo seja concluído, a convenção não possui aplicação obrigatória no país, embora possa orientar interpretações jurídicas e futuras iniciativas legislativas.
Para o especialista, o debate sobre o trabalho em plataformas deve permanecer no centro das discussões nos próximos anos, acompanhando as mudanças provocadas pela transformação digital.
"O desafio será construir um modelo capaz de conciliar inovação, desenvolvimento econômico e proteção social, acompanhando as mudanças promovidas pelas novas tecnologias sem abrir mão dos direitos fundamentais do trabalho", conclui.
O que você precisa saber
📄 Tema: Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
📱 Assunto: Direitos dos trabalhadores de plataformas digitais.
⚖️ Principais garantias previstas: Liberdade sindical, negociação coletiva, combate à discriminação, proibição do trabalho infantil e forçado, segurança e saúde no trabalho, prevenção de acidentes e assédio.
🏛️ Situação no Brasil: A convenção ainda não tem força de lei. Para produzir efeitos, deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional, ratificada pelo presidente da República e promulgada.
👨⚖️ STF: Julgamentos envolvendo Uber e Rappi foram retirados da pauta para análise dos possíveis impactos da nova norma internacional.
👤 Especialista: Eduardo Antunes, advogado do escritório Stamato Advogados, professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no UniCBE e mestre em Direito Constitucional do Trabalho..

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