Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 29 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Geral

Dia das Crianças: Procon de Cachoeiro alerta para cuidados na compra de brinquedos e presentes

Com a chegada de 12 de outubro, órgão orienta consumidores sobre selo do Inmetro, regras de troca, compras pela internet e direito de arrependimento de sete dias

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Dia das Crianças: Procon de Cachoeiro alerta para cuidados na compra de brinquedos e presentes
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A busca pelo presente ideal para o Dia das Crianças, celebrado na próxima segunda-feira (12), deve movimentar o comércio de Cachoeiro de Itapemirim. Entre brinquedos, roupas e produtos eletrônicos, a variedade de opções pode atrair consumidores, mas também exige atenção para evitar prejuízos e problemas depois da compra.

Para ajudar pais e responsáveis, o Procon de Cachoeiro reuniu orientações sobre segurança dos produtos, comparação de preços, condições de pagamento e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Um dos principais alertas é que nem toda loja é obrigada a trocar um presente apenas porque a criança não gostou da cor, do tamanho ou do modelo. Por isso, conhecer as regras antes de pagar pode evitar transtornos.

Publicidade

Leia Também:

Selo do Inmetro e faixa etária: o que verificar antes de comprar?

Na escolha de um brinquedo, a aparência e o preço não devem ser os únicos critérios.

Segundo o Procon, os consumidores precisam observar as informações apresentadas na embalagem, especialmente aquelas relacionadas à segurança infantil.

Entre os itens que merecem atenção estão:

  • Faixa etária indicada: informa para qual idade o brinquedo é recomendado.

  • Identificação do fabricante: permite reconhecer a empresa responsável pelo produto.

  • Instruções de uso e montagem: orientam sobre a utilização adequada.

  • Selo de segurança do Inmetro: demonstra que o produto passou pelo processo de certificação exigido.

  • Informações em português: obrigatórias também para brinquedos importados, conforme as exigências aplicáveis.

A recomendação é evitar produtos sem identificação adequada ou que não apresentem as informações necessárias para o uso seguro.

O cuidado deve ser ainda maior quando o presente é destinado a crianças pequenas.

Loja é obrigada a trocar brinquedo ou roupa que não serviu?

Essa é uma das principais dúvidas dos consumidores durante datas comemorativas.

O Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a troca de um produto sem defeito por motivo de tamanho, cor ou modelo não é uma obrigação geral do estabelecimento.

Isso significa que, se a criança ganhar uma roupa que não serviu ou um brinquedo de que não gostou, a possibilidade de troca dependerá da política adotada pela loja.

Quando o estabelecimento oferece essa condição, é importante que as regras sejam informadas claramente ao consumidor, preferencialmente registradas na nota fiscal ou na etiqueta do produto.

O coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, recomenda verificar essas condições antes de concluir a compra.

“Para evitar problemas, certifique-se quanto à possibilidade de troca e sempre teste os brinquedos na loja, principalmente os eletrônicos”, aconselha.

Produto com defeito tem regras diferentes

Quando o presente apresenta defeito, a situação muda.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção específica para produtos com vícios de qualidade ou funcionamento.

O Procon destaca o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, como brinquedos e determinados artigos eletrônicos.

Esse prazo não deve ser confundido com uma autorização para trocar qualquer produto sem defeito durante 90 dias.

Além disso, as regras de solução do problema dependem das circunstâncias e dos direitos previstos na legislação.

Por isso, guardar a nota fiscal e os demais comprovantes da compra é essencial.

Compras pela internet têm direito de arrependimento de sete dias

Quem pretende comprar presentes pela internet deve observar cuidados adicionais.

De acordo com o Procon, o consumidor tem sete dias para exercer o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet.

O prazo é contado conforme as regras do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

A orientação é conferir a mercadoria assim que ela chegar e verificar se corresponde ao que foi anunciado.

Também é importante manter os registros da compra para facilitar eventuais solicitações de devolução ou atendimento.

Como evitar golpes nas compras online?

O Procon recomenda atenção à identificação e à segurança dos fornecedores antes de realizar pagamentos pela internet.

Entre os cuidados indicados estão verificar se o site possui conexão segura, conferir os dados da empresa e manter registros que permitam identificar o vendedor.

O órgão também orienta os consumidores a:

  • Dar preferência a canais oficiais de venda, como sites e aplicativos do próprio fornecedor.

  • Conferir os dados de contato e localização da empresa.

  • Guardar comprovantes, pedidos e informações da negociação.

  • Verificar os canais de atendimento disponibilizados pelo vendedor.

  • Evitar compras em dispositivos públicos ou compartilhados, priorizando aparelhos pessoais.

  • Examinar o produto após a entrega, verificando possíveis problemas.

Esses cuidados ajudam a reduzir os riscos de fraude e facilitam a busca por soluções caso algo não aconteça como esperado.

Planejamento pode evitar compras por impulso

Outro ponto destacado pelo Procon de Cachoeiro é a importância de definir o presente antes de sair de casa ou iniciar uma pesquisa na internet.

A recomendação é estabelecer um orçamento, pesquisar diferentes opções e comparar preços.

Essa organização pode evitar decisões impulsivas que comprometam as despesas da família.

“Praticar a compra segura é importante, pois facilita a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto”, explica Ricardo Fonseca.

O coordenador também reforça a necessidade de exigir a nota fiscal, documento fundamental para comprovar a aquisição e facilitar a defesa dos direitos do consumidor.

Atenção aos juros e às condições de parcelamento

Além do valor anunciado, os consumidores devem observar o custo total do presente.

O Procon orienta que as condições de pagamento estejam claras, tanto nas lojas físicas quanto nas plataformas digitais.

É importante verificar se existem juros, encargos de parcelamento ou outras cobranças que possam aumentar o preço final.

Antes de optar pelo pagamento parcelado, a recomendação é conferir os valores das prestações e as condições para eventual quitação antecipada.

O objetivo é evitar surpresas no orçamento após a comemoração.

Onde procurar o Procon de Cachoeiro?

Os consumidores que tiverem dúvidas ou enfrentarem problemas durante a compra de presentes podem buscar orientação no Procon de Cachoeiro de Itapemirim.

O órgão realiza atendimentos na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, das 8h às 16h.

Também é possível obter informações pelo telefone (28) 3199-1710.

Quem preferir pode realizar o agendamento do atendimento presencial pela plataforma disponibilizada pelo município:

https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/

A orientação do órgão é que os consumidores procurem ajuda sempre que identificarem situações que possam representar descumprimento de seus direitos.

O que você precisa saber

  • Data comemorativa: Dia das Crianças, segunda-feira, 12 de outubro de 2026.

  • Orientações: Procon de Cachoeiro de Itapemirim.

  • Brinquedos: confira faixa etária, fabricante, instruções e certificação do Inmetro.

  • Produtos importados: devem apresentar as informações obrigatórias em português.

  • Troca em loja física: não é obrigatória apenas por preferência de tamanho, cor ou modelo, quando não há defeito.

  • Produtos duráveis com defeito: prazo legal de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação.

  • Compras online: direito de arrependimento de sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

  • Segurança digital: prefira canais oficiais e guarde os registros da compra.

  • Pagamento: confira juros, parcelamentos e valor total.

  • Nota fiscal: exija e guarde o documento.

  • Endereço do Procon: Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, Cachoeiro.

  • Atendimento: das 8h às 16h.

  • Telefone: (28) 3199-1710.

  • Agendamento: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Revista Conexão
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR