Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL) consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) como pessoa com pena “pendente de cumprimento”.
O mandado de prisão foi determinado na quinta-feira (8), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar a execução da condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.
A pena foi definida na ação que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras. Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar, que está nos Estados Unidos.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.
Ao determinar a pena, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.
No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação. O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão público.
Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
