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Quinta-feira, 15 de Janeiro 2026

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Espírito Santo é autorizado a aderir a programa de renegociação de dívidas

Ales aprova adesão ao Propag, que reduz juros da dívida com a União e amplia capacidade de investimento do Estado

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Espírito Santo é autorizado a aderir a programa de renegociação de dívidas
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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na manhã desta segunda-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 880/2025, que autoriza o Estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212/2025. O novo regime permite a renegociação dos contratos de dívida com a União, com benefícios fiscais e financeiros voltados ao fortalecimento do equilíbrio fiscal estadual.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, a adesão ao Propag possibilita a redução imediata do custo do endividamento, ao eliminar integralmente a taxa de juros incidente sobre os contratos vinculados à Lei Federal nº 9.496/1997. Com isso, os pagamentos passam a ser destinados exclusivamente à amortização do principal da dívida, promovendo a diminuição progressiva do saldo devedor.

O governo estadual destaca que a medida cria margem fiscal para ampliar investimentos públicos, especialmente em áreas estratégicas como a educação profissional e tecnológica e a expansão do ensino em tempo integral, com apoio de recursos próprios e do Fundo de Equalização Federativa (FEF).

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Outro ponto ressaltado é o impacto positivo de longo prazo nas contas públicas. Segundo estimativas do Executivo, as condições previstas no Propag podem gerar uma economia fiscal equivalente ao dobro do saldo atual da dívida estadual com a União, fortalecendo a capacidade de investimento e consolidando o equilíbrio financeiro do Estado.

A adesão ao programa deve ser formalizada até 31 de dezembro de 2025, o que torna indispensável a autorização legislativa para celebração dos contratos e aditivos previstos na nova legislação federal.

Declaração do ordenador de despesas

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, apresentou a declaração exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assegurando que a medida não gera aumento de despesas para o Executivo estadual.

“A adesão não implicará aumento de gastos por parte do Tesouro Estadual. Ela resultará, exclusivamente, na economia dos juros atualmente pagos, que serão extintos com a renegociação”, afirmou o secretário.

📌 POS BOX — O que é o Propag

💼 Programa:
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

📜 Base legal:
Lei Complementar Federal nº 212/2025

💰 Principal benefício:
Eliminação dos juros da dívida com a União

📉 Efeito direto:
Pagamentos passam a amortizar apenas o principal da dívida

📊 Impacto esperado:
Redução do endividamento e aumento da capacidade de investimento público

📅 Prazo para adesão:
Até 31 de dezembro de 2025

🏛️ Autorização:
Necessária aprovação da Assembleia Legislativa

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