A administradora de benefícios capixaba LeCard obteve liminar na Justiça que suspende, de forma provisória, a aplicação do decreto federal que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com isso, as operações da empresa no Espírito Santo seguem sem mudanças para companhias contratantes, trabalhadores e estabelecimentos credenciados, como supermercados, restaurantes, padarias e bares.
O decreto, editado em novembro do ano passado, prevê a limitação das taxas de desconto cobradas dos estabelecimentos a 3,6% e estabelece teto de 2% para a chamada tarifa de intercâmbio — paga entre empresas que operam cartões de benefícios. Na prática, a medida reduz significativamente a remuneração das operadoras do setor.
Setor questiona decreto na Justiça
Além da LeCard, outras administradoras ingressaram com ações judiciais sob o argumento de que o decreto interfere diretamente na atividade econômica privada. As empresas sustentam que mudanças que afetam preços, contratos e modelo de operação deveriam ser feitas por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, e não por decreto.
Entidades do mercado avaliam que, caso a limitação passe a valer nacionalmente, poderá haver forte impacto financeiro. O setor de benefícios movimenta mais de R$ 170 bilhões por ano no Brasil, tendo as taxas cobradas dos estabelecimentos como principal fonte de receita.
No Espírito Santo, embora não existam números oficiais divulgados, dados de mercado apontam que a LeCard atende cerca de 300 mil usuários, o que reforça a relevância econômica e social da decisão.
Enquanto o processo judicial segue em andamento, o funcionamento do PAT permanece inalterado para os usuários. A liminar é provisória e ainda poderá ser analisada por instâncias superiores.
📌 O que você precisa saber
LeCard conseguiu liminar que suspende efeitos do decreto federal
Taxas continuam como estão para empresas, trabalhadores e estabelecimentos no ES
Decreto impõe teto de 3,6% nas taxas e 2% na tarifa de intercâmbio
Setor alega que mudanças deveriam ser feitas por lei, e não por decreto
Decisão é provisória e ainda pode ser revista pela Justiça

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