Entrou em vigor no Espírito Santo a Lei Ordinária nº 12.520/2025, que institui medidas protetivas e procedimentos específicos para casos de violência contra profissionais da educação, criando oficialmente o protocolo denominado “SOS Educação”. A legislação representa um marco no enfrentamento à escalada de agressões em ambientes escolares e transforma o que antes muitas vezes era tratado apenas como questão disciplinar em assunto de polícia e Justiça.
A norma determina que qualquer caso de violência contra professores, coordenadores, inspetores, bibliotecários, auxiliares ou outros trabalhadores da escola deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar, além de obrigar as instituições a formalizar a ocorrência e adotar providências para proteção da vítima.
Comunicação imediata e dever da escola
A partir da nova lei, a direção escolar passa a ter responsabilidade legal de:
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Registrar boletim de ocorrência;
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Informar o Ministério Público;
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Adotar medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima.
O texto estabelece ainda prazo máximo de 36 horas para que a escola formalize o caso por escrito, criando um fluxo oficial de comunicação entre educação, segurança pública e sistema de Justiça.
Direitos garantidos ao profissional agredido
O trabalhador da educação que sofrer agressão passa a ter assegurado, por lei:
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Atendimento hospitalar;
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Encaminhamento ao Instituto Médico-Legal (IML), quando necessário;
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Retirada de pertences pessoais com segurança;
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Acompanhamento das equipes de apoio.
O objetivo é evitar revitimização e garantir suporte físico, psicológico e institucional ao profissional.
Responsabilização dos pais e responsáveis
A legislação também reforça que, em situações que gerem danos morais, materiais ou estéticos, os pais ou responsáveis legais pelo aluno agressor podem ser obrigados a indenizar a vítima.
Caso fique comprovada negligência na educação e orientação do filho, os responsáveis ainda poderão responder por omissão, ampliando o alcance da responsabilização para além do ambiente escolar.
Mudança de paradigma
Com a nova lei, agressões deixam de ser tratadas apenas como infrações internas e passam a ser enquadradas como fatos com repercussão penal e cível. Especialistas em educação e direito avaliam que a medida fortalece a autoridade pedagógica, valoriza os profissionais da educação e cria um ambiente mais seguro para ensino e aprendizagem.
O que você precisa saber
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Lei: Ordinária nº 12.520/2025
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Nome do protocolo: SOS Educação
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Data: 28/07/2025
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Situação: Em vigor
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Obrigação: Comunicação imediata à Polícia Militar
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Prazo da escola: Até 36 horas para formalizar o caso
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Garantias à vítima: Atendimento médico, IML, segurança e apoio
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Consequências: Boletim de ocorrência, possível indenização e responsabilização legal

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