Aguarde, carregando...

Sábado, 30 de Maio 2026
Educação

Pais serão responsabilizados por atos de filhos contra professores no ES

Nova lei estabelece comunicação obrigatória à polícia, proteção imediata às vítimas e responsabilização legal para agressores e responsáveis.

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Pais serão responsabilizados por atos de filhos contra professores no ES
Foto: Reprodução/TV Globo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Entrou em vigor no Espírito Santo a Lei Ordinária nº 12.520/2025, que institui medidas protetivas e procedimentos específicos para casos de violência contra profissionais da educação, criando oficialmente o protocolo denominado “SOS Educação”. A legislação representa um marco no enfrentamento à escalada de agressões em ambientes escolares e transforma o que antes muitas vezes era tratado apenas como questão disciplinar em assunto de polícia e Justiça.

A norma determina que qualquer caso de violência contra professores, coordenadores, inspetores, bibliotecários, auxiliares ou outros trabalhadores da escola deve ser comunicado imediatamente à Polícia Militar, além de obrigar as instituições a formalizar a ocorrência e adotar providências para proteção da vítima.

Comunicação imediata e dever da escola

A partir da nova lei, a direção escolar passa a ter responsabilidade legal de:

Publicidade

Leia Também:

  • Registrar boletim de ocorrência;

  • Informar o Ministério Público;

  • Adotar medidas para afastar o agressor do convívio com a vítima.

O texto estabelece ainda prazo máximo de 36 horas para que a escola formalize o caso por escrito, criando um fluxo oficial de comunicação entre educação, segurança pública e sistema de Justiça.

Direitos garantidos ao profissional agredido

O trabalhador da educação que sofrer agressão passa a ter assegurado, por lei:

  • Atendimento hospitalar;

  • Encaminhamento ao Instituto Médico-Legal (IML), quando necessário;

  • Retirada de pertences pessoais com segurança;

  • Acompanhamento das equipes de apoio.

O objetivo é evitar revitimização e garantir suporte físico, psicológico e institucional ao profissional.

Responsabilização dos pais e responsáveis

A legislação também reforça que, em situações que gerem danos morais, materiais ou estéticos, os pais ou responsáveis legais pelo aluno agressor podem ser obrigados a indenizar a vítima.

Caso fique comprovada negligência na educação e orientação do filho, os responsáveis ainda poderão responder por omissão, ampliando o alcance da responsabilização para além do ambiente escolar.

Mudança de paradigma

Com a nova lei, agressões deixam de ser tratadas apenas como infrações internas e passam a ser enquadradas como fatos com repercussão penal e cível. Especialistas em educação e direito avaliam que a medida fortalece a autoridade pedagógica, valoriza os profissionais da educação e cria um ambiente mais seguro para ensino e aprendizagem.

O que você precisa saber

  • Lei: Ordinária nº 12.520/2025

  • Nome do protocolo: SOS Educação

  • Data: 28/07/2025

  • Situação: Em vigor

  • Obrigação: Comunicação imediata à Polícia Militar

  • Prazo da escola: Até 36 horas para formalizar o caso

  • Garantias à vítima: Atendimento médico, IML, segurança e apoio

  • Consequências: Boletim de ocorrência, possível indenização e responsabilização legal

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Revista Conexão
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR