Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) prevê garantir a pessoas com deficiência física, motora ou mobilidade reduzida o direito de embarcar e desembarcar fora dos pontos obrigatórios de ônibus, desde que dentro do trajeto da linha. A proposta é do deputado Dr. Bruno Resende e está registrada como PL 479/2025.
Pelo texto, o motorista deverá atender ao pedido do usuário sempre que houver condições de segurança. Caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, a orientação é que a parada ocorra o mais próximo possível. A medida valerá para todo o Espírito Santo, se aprovada e sancionada.
Segundo o autor, a iniciativa busca inclusão, autonomia e dignidade no transporte público. “Muitas vezes, os pontos convencionais não são adequados ou ficam em locais de difícil acesso, criando barreiras físicas e sociais ao direito de ir e vir”, argumenta o parlamentar, citando princípios da Constituição Federal e da Lei Brasileira de Inclusão.
O projeto não estabelece punições diretas pelo descumprimento, mas prevê ampla divulgação do direito nos meios de comunicação, para garantir conhecimento da regra por usuários e operadores do sistema.
Antes de ir a plenário, a matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Se virar lei, passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial.
🟦 O que você precisa saber
O que muda: PcD podem embarcar/desembarcar fora do ponto
Onde: Em todo o Espírito Santo
Condição: Dentro da rota e com segurança
Autor: Dr. Bruno Resende (União)
Situação: Em análise na Ales

Comentários: