Um novo texto apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo endurece as regras sobre a posse e a circulação de cães considerados de grande porte e alto potencial ofensivo, com foco especial na raça pit bull. A deputada Janete de Sá protocolou emenda substitutiva ao Projeto de Lei (PL) 121/2024, de sua autoria, para proibir a criação, a comercialização e o ingresso ou permanência de cães da raça pit bull em locais públicos no Estado.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e passa a reorganizar todas as medidas dentro da Lei nº 8.060/2005, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Segundo a parlamentar, a atualização busca fortalecer a prevenção de acidentes graves e evitar a sobreposição de normas.
De acordo com o texto, a proibição abrange também raças derivadas ou que deram origem ao pit bull, como american pit bull terrier, staffordshire bull terrier, american bully, american staffordshire terrier, red nose, pit monster, exotic bully, american bully pocket, american bully micro e american bully micro exotic.
Cães já existentes antes da publicação da lei poderão permanecer com seus tutores, mas ficará vedada a reprodução, comercialização ou transferência desses animais.
“A experiência prática mostra que medidas adotadas apenas após o dano não são suficientes. Precisamos atuar de forma preventiva para proteger pessoas e outros animais”, argumenta Janete de Sá na justificativa da proposta.
Regras mais rígidas para outras raças
O texto substitutivo mantém e consolida regras de condução obrigatória para outras raças, que deverão circular em vias públicas, condomínios, centros de compras e locais com grande circulação de pessoas com coleira, guia curta (até 1,5 metro), focinheira de grade e enforcador.
Entre as raças listadas estão: pastor alemão, rottweiler, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, presa-canário, cane corso, buldogue americano, bull terrier, pastor belga, pastor belga malinois, bullmastiff e chow-chow, além do american staffordshire terrier.
O tutor ou condutor deverá ter capacidade física para manter domínio total do animal. Permanecem isentos dessas exigências cães-guias e animais utilizados por forças de segurança e salvamento.
Multas, apreensão e segurança em imóveis
O descumprimento das regras poderá gerar multa de até R$ 2.962,98 (600 VRTE). Em caso de ataque ou risco concreto, o animal poderá ser apreendido. Reincidência em até cinco anos implica multa em dobro.
Imóveis residenciais e estabelecimentos com cães das raças listadas deverão possuir muros, grades ou portões adequados e placas de advertência visíveis.
Além disso, a emenda revoga a Lei nº 6.200/2000, que tratava do mesmo tema, para evitar conflitos jurídicos.
📌 O que você precisa saber
Projeto: PL 121/2024
Autor: Deputada Janete de Sá
Principal mudança: Proibição de criação, comercialização e circulação de pit bull em locais públicos
Cães já existentes: Podem permanecer, mas sem reprodução ou venda
Outras raças: Obrigatório uso de guia curta, focinheira e coleira
Multa máxima: R$ 2.962,98
Tramitação: Comissões de Justiça, Cultura, Segurança e Finanças da Ales

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