Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei (PL) 2/2026, de autoria do deputado Lucas Polese, que torna obrigatória a instalação de rampas de acessibilidade em todas as faixas de pedestres do Estado.
A matéria está sob análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Mobilidade Urbana e Finanças.
📐 Padrões técnicos obrigatórios
O texto determina que as rampas sigam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e os critérios estabelecidos pela Lei Federal 10.098/2000, que trata das normas gerais de acessibilidade no país.
Segundo o autor, a ausência de rampas compromete a finalidade das próprias faixas de pedestres, ao impedir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida realizem a travessia de forma autônoma e segura.
⚖️ Impacto social
Na justificativa, o parlamentar argumenta que a falta de acessibilidade:
Representa obstáculo físico e social
Compromete a autonomia e a dignidade
Aumenta riscos à integridade física
Gera exclusão no espaço urbano
Caso aprovado e sancionado, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
📌 O que você precisa saber
📄 Projeto: PL 2/2026
👤 Autor: Lucas Polese
🎯 Objetivo: garantir rampas acessíveis em todas as faixas do ES
📏 Base técnica: normas da ABNT e Lei 10.098/2000
⏳ Prazo de vigência: 90 dias após publicação (se aprovado)

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