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Domingo, 16 de Agosto 2026
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Prova de CNH muda no Espírito Santo: baliza e ladeira deixam de ser obrigatórias

Detran-ES adota novas regras desde o dia 19 e passa a focar avaliação na condução segura em situações reais de trânsito

Conexão ES Redação
Por Conexão ES Redação
Prova de CNH muda no Espírito Santo: baliza e ladeira deixam de ser obrigatórias
Foto: Divulgação
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Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Espírito Santo passaram a enfrentar um novo modelo de prova prática. Desde o último dia 19, as tradicionais etapas de baliza e ladeira deixaram de ser obrigatórias nos exames de direção, conforme atualização das normas federais adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).

A mudança segue uma resolução nacional que reformulou os critérios de avaliação do exame prático e já foi implementada também em estados como Amazonas, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. No Espírito Santo, a decisão foi pela aplicação integral da nova regra.

Fim das “vilãs” da prova prática

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Durante décadas, a baliza — estacionar o veículo entre vagas demarcadas — e a saída em ladeira figuraram entre as principais causas de reprovação nos exames de CNH. A baliza, inclusive, era considerada um teste isolado e eliminatório.

Com a nova regra, essas manobras deixam de ser exigência formal. O exame passa a avaliar o candidato de forma mais ampla, observando o comportamento no trânsito e a capacidade de condução segura em situações reais de circulação.

Avaliação passa a focar comportamento no trânsito

Segundo o Detran-ES, o examinador agora observa critérios como uso correto de setas, atenção aos retrovisores, controle dos pedais, respeito à sinalização e conduta geral no tráfego urbano.

Infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem sendo motivo de penalização, como subir em calçada, avançar sinal vermelho ou deixar de usar o cinto de segurança.

A prova, na prática, consiste em um percurso acompanhado pelo examinador, sem a execução obrigatória de manobras específicas como baliza ou ladeira.

Mudança no sistema de pontuação

A atualização também alterou o sistema de pontos da prova prática. Antes, erros específicos — como ultrapassar o tempo máximo da baliza — podiam reprovar o candidato automaticamente.

Agora, o exame segue apenas o critério de pontuação por infrações reais de trânsito:

  • Infração leve: 1 ponto

  • Infração média: 2 pontos

  • Infração grave: 4 pontos

  • Infração gravíssima: 6 pontos

O candidato pode perder até 10 pontos e só será reprovado ao atingir 11 pontos.

Autoescolas não são mais obrigadas a ensinar baliza

Com o fim da exigência, as autoescolas não são mais obrigadas a incluir baliza e ladeira na formação prática. Ainda assim, muitas instituições optam por manter o ensino dessas manobras, considerando a importância para o dia a dia do motorista.

Além disso, a nova regulamentação permite maior flexibilidade na carga horária das aulas práticas, que deixa de ter mínimo obrigatório, ficando a critério do aluno definir o número de aulas conforme seu nível de preparo.

Mudanças fazem parte de pacote federal

As alterações fazem parte de um conjunto de medidas federais que inclui a Resolução nº 1020, a Medida Provisória nº 1327 e a Portaria nº 927 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), oficializadas em dezembro do ano passado.

Entre os objetivos do novo modelo estão a redução de custos, a simplificação do processo e a adequação da prova à realidade do trânsito brasileiro.

O que você precisa saber

  • O que mudou: Baliza e ladeira não são mais obrigatórias na prova prática de CNH

  • Desde quando: 19 de janeiro de 2026

  • Onde vale: Espírito Santo e outros estados que aderiram à norma federal

  • Novo foco da prova: Condução segura e comportamento no trânsito

  • Pontuação: Reprovação apenas ao atingir 11 pontos por infrações

  • Autoescolas: Não são mais obrigadas a ensinar baliza e ladeira

  • Base legal: Resoluções e portarias federais da Senatran e do Contran

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