Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Espírito Santo passaram a enfrentar um novo modelo de prova prática. Desde o último dia 19, as tradicionais etapas de baliza e ladeira deixaram de ser obrigatórias nos exames de direção, conforme atualização das normas federais adotadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
A mudança segue uma resolução nacional que reformulou os critérios de avaliação do exame prático e já foi implementada também em estados como Amazonas, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. No Espírito Santo, a decisão foi pela aplicação integral da nova regra.
Fim das “vilãs” da prova prática
Durante décadas, a baliza — estacionar o veículo entre vagas demarcadas — e a saída em ladeira figuraram entre as principais causas de reprovação nos exames de CNH. A baliza, inclusive, era considerada um teste isolado e eliminatório.
Com a nova regra, essas manobras deixam de ser exigência formal. O exame passa a avaliar o candidato de forma mais ampla, observando o comportamento no trânsito e a capacidade de condução segura em situações reais de circulação.
Avaliação passa a focar comportamento no trânsito
Segundo o Detran-ES, o examinador agora observa critérios como uso correto de setas, atenção aos retrovisores, controle dos pedais, respeito à sinalização e conduta geral no tráfego urbano.
Infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem sendo motivo de penalização, como subir em calçada, avançar sinal vermelho ou deixar de usar o cinto de segurança.
A prova, na prática, consiste em um percurso acompanhado pelo examinador, sem a execução obrigatória de manobras específicas como baliza ou ladeira.
Mudança no sistema de pontuação
A atualização também alterou o sistema de pontos da prova prática. Antes, erros específicos — como ultrapassar o tempo máximo da baliza — podiam reprovar o candidato automaticamente.
Agora, o exame segue apenas o critério de pontuação por infrações reais de trânsito:
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Infração leve: 1 ponto
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Infração média: 2 pontos
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Infração grave: 4 pontos
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Infração gravíssima: 6 pontos
O candidato pode perder até 10 pontos e só será reprovado ao atingir 11 pontos.
Autoescolas não são mais obrigadas a ensinar baliza
Com o fim da exigência, as autoescolas não são mais obrigadas a incluir baliza e ladeira na formação prática. Ainda assim, muitas instituições optam por manter o ensino dessas manobras, considerando a importância para o dia a dia do motorista.
Além disso, a nova regulamentação permite maior flexibilidade na carga horária das aulas práticas, que deixa de ter mínimo obrigatório, ficando a critério do aluno definir o número de aulas conforme seu nível de preparo.
Mudanças fazem parte de pacote federal
As alterações fazem parte de um conjunto de medidas federais que inclui a Resolução nº 1020, a Medida Provisória nº 1327 e a Portaria nº 927 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), oficializadas em dezembro do ano passado.
Entre os objetivos do novo modelo estão a redução de custos, a simplificação do processo e a adequação da prova à realidade do trânsito brasileiro.
O que você precisa saber
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O que mudou: Baliza e ladeira não são mais obrigatórias na prova prática de CNH
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Desde quando: 19 de janeiro de 2026
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Onde vale: Espírito Santo e outros estados que aderiram à norma federal
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Novo foco da prova: Condução segura e comportamento no trânsito
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Pontuação: Reprovação apenas ao atingir 11 pontos por infrações
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Autoescolas: Não são mais obrigadas a ensinar baliza e ladeira
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Base legal: Resoluções e portarias federais da Senatran e do Contran

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